Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 75.º Pagamentos parciais

EM VIGOR desde 30/07/2008
De acordo com as condições contratuais fixadas e sem prejuízo da existência de adiantamentos, podem ser efectuados pagamentos parciais por conta do valor total do contrato, desde que os bens já entregues ou os serviços prestados sejam de valor igual ou superior aos pagamentos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02948/16.1BEPRT-A07-07-2017Rogério Paulo da Costa Martins

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; PROVA TESTEMUNHAL PROVA DOCUMENTAL; NULIDADE DE SENTENÇA; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO; GRAVE E DESPROPORCIONADO PREJUÍZO PARA O INTERESSE PÚBLICO.

    1. Só será necessário, em providência cautelar, produzir prova testemunhal que, pela sua natureza, torna mais demorado o processo, se for de todo indispensável para um juízo meramente perfunctório sobre factos essências à decisão cautelar. 2. Não se justifica a produção de prova testemunhal em processo cautelar se os factos relevantes podem ser cabalmente provados por documentos. 3. Por identida

  • TRP034276517-12-2003PINTO MONTEIRO

    PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO · TRANSFORMAÇÃO · RESPONSABILIDADE · CONTRA-ORDENAÇÃO

    A transformação de uma pessoa colectiva de direito público em sociedade anónima de capital exclusivamente públicos não envolve a extinção da responsabilidade contra-ordenacional anterior dessa pessoa colectiva.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.