Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 10.º Princípio da concorrência

EM VIGOR desde 30/07/2008
Na formação dos contratos deve garantir-se o mais amplo acesso aos procedimentos dos interessados em contratar, e em cada procedimento deve ser consultado o maior número de interessados, no respeito pelo número mínimo que a lei imponha.

Jurisprudência

33 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00566/12.2BEPRT18-09-2020Luís Migueis Garcia

    SIFIDE (SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL); FAI (FUNDO DE APOIO À INOVAÇÃO); BENEFÍCIO FISCAL

    Nos termos do art.º 3º, nº 1, da Lei 40/2005, de 3/8 (Cria o SIFIDE, sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial), são dedutíveis as: e) Despesas relativas à contratação de actividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por

  • TCAS1053/11.1BELRA21-11-2019PEDRO MARCHÃO MARQUES

    AJUDAS COMUNITÁRIAS; EXECUCUÇÂO DO CONTRATO; IRREGULARIDADES; PRESCRIÇÃO.

    i) Nos termos do art. 3º, n.º 1 do Regulamento (CE/Euratom) 2988/95 do Conselho de 18 de Dezembro, o prazo de prescrição do procedimento visando a aplicação de sanções e a restituição de ajudas comunitárias irregulares, no âmbito da política agrícola comum, é de quatro anos, prazo este aplicável ao caso dos autos por inexistir no direito interno um prazo especialmente previsto para o efeito. ii) A

  • STA01478/1526-04-2018JOSÉ VELOSO

    AJUDAS COMUNITÁRIAS · IRREGULARIDADE · PEDIDO · DEVOLUÇÃO

    I - O prazo para ser pedida a devolução de quantias recebidas irregularmente no âmbito do «Fundo de Orientação e Garantia Agrícola» é o prazo de 4 anos, previsto no nº1 do artigo 3º do Regulamento [CE EURATOM] nº2988/95, do Conselho, de 18.12, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeia; II - O artigo 3º, nº1, 2º parágrafo, segunda parte, deste Regulamento, deve ser i

  • STA01478/1527-10-2016JOSÉ VELOSO

    REENVIO PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    Estando pendente, no TJUE, reenvio prejudicial sobre questões que justificavam um novo reenvio, deverá esta última instância ser suspensa até aquele reenvio ter sido decidido.

  • TCAN00752/06.4BEVIS03-06-2016Esperança Mealha

    CONCESSÃO SERVIÇO PÚBLICO TRANSPORTES; RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO ILÍCITO

    Decai o pedido de indemnização fundado em responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, quando ficou por demonstrar o nexo de causalidade entre o facto e o dano, no caso, entre o prolongamento ilegal do Serviço Público dos Transportes Urbanos (que extravasou o âmbito geográfico objeto do contrato de concessão, sem que esse prolongamento tenha sido objeto de concurso público) e a diminu

  • TCAN00320/12.1BEVIS09-10-2015Joaquim Cruzeiro

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; PRODUÇÃO DE PROVA; · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA; AJUDAS COMUNITÁRIAS

    I- A necessidade de produção de prova tem de se aferir tendo em atenção a matéria que se mostre controvertida e que seja essencial à decisão da causa. II- A irregularidade referente à violação das regras da contratação pública, no âmbito de um processo de atribuição de ajudas comunitárias, é uma irregularidade continuada. III- Ocorrendo violação das regras referentes à contratação pública, o f

  • TCAN01180/06.7BEBRG27-06-2014Helena Ribeiro

    AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · CONCURSO PÚBLICO · PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

    I-Diferentemente do que se verifica ocorrer no âmbito dos negócios jurídicos privados (cfr. artigos 236.º e 239.º do C.Civil) não existem normas jurídicas que especificamente disponham sobre os termos a que deve obedecer a interpretação do contrato administrativo, pelo que, tendo em consideração que a Administração Pública se encontra orientada para a satisfação do interesse público, essas regras

  • STA0972/1024-03-2011MADEIRA DOS SANTOS

    CONCURSO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    I — Se o programa do concurso impunha que a formação do preço fosse explicada na proposta mediante a indicação dos encargos com o pessoal derivados da CCT aplicável no momento da apresentação dela, incorreu em falta o proponente que indicou tais encargos por referência à CCT anterior, mesmo que esta vigorasse à data da abertura do concurso. II — Todavia, esse lapso era rectificável, por a rectif

  • TCAN00206/07.1BEPNF22-10-2010Drº José Augusto Araújo Veloso

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · ACTUAÇÃO DOLOSA · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO · ANULAÇÃO DO PROCESSADO

    I. Segundo o artigo 97º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, os titulares dos órgãos e os agentes das autarquias locais respondem civilmente perante terceiros pela prática de actos ilícitos que ofendam direitos destes ou disposições legais destinadas a proteger os interesses deles, se tiverem excedido os limites das suas funções ou se, no desempenho destas ou por causa delas, tiverem procedido dolo

  • TCAS05146/0911-08-2010CRISTINA DOS SANTOS

    EMPRESAS EM RELAÇÃO DE DOMÍNIO TOTAL · PARTICIPAÇÃO SIMULTÂNEA EM PROCEDIMENTO ADJUDICATÓRIO · PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA NO MERCADO ADMINISTRATIVO

    1.A figura do grupo por domínio total representa um dos três instrumentos jurídicos taxativamente previstos no ordenamento jurídico objectivo em ordem à criação de uma empresa plurissocietária ou empresa de grupo, previsto nos artºs. 488º a 491º do CSC. 2. Entende-se por empresa de grupo ou plurissocietária “todo o conjunto de sociedades comerciais que, conservando embora as respectivas persona

  • TCAN00853/09.7BELSB11-08-2010Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    PRÉ-CONTRATUAL · DL N.º 197/99 · PRINCÍPIOS IMPARCIALIDADE, TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE · PRINCÍPIOS CONCORRÊNCIA, IGUALDADE E JUSTIÇA

    I. Vigora no direito concursal especiais exigências em matéria de transparência e do respectivo princípio, sendo que a transparência não se realiza apenas através do princípio da publicidade com a divulgação de tudo quanto possa contender ou relevar para os concorrentes se candidatarem e/ou formularem as respectivas propostas, mas igualmente mediante a concessão de garantias de vária ordem morment

  • STA0496/0905-05-2010EDMUNDO MOSCOSO

    CONCURSO PÚBLICO · LINHA DE TRANSPORTE · CONCESSÃO · SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES

    I - A concessão de um «serviço público de Transportes» deve ser precedida de concurso público (artº 1º, 2º/d, 7º nº 1, 8º a 11º do D-L 197/99, de 8 de Junho). II - Se um determinado Município abriu concurso público visando a concessão do «serviço público de Transportes Urbanos» de uma determinada cidade, que oportunamente veio a concessionar a uma determinada empresa, não podem ser abrangidos por

  • STA0662/0930-09-2009RUI BOTELHO

    CONCURSO PÚBLICO DE FORNECIMENTO · PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS PROPOSTAS · PRINCÍPIO DA BOA-FÉ

    Viola a lei e os princípios da estabilidade das propostas e da boa fé, em concurso público de aquisição de equipamento técnico, a adjudicação a candidato cuja proposta não cumpria o programa do concurso não só por não contemplar um equipamento que era exigido como também por ter apresentado um equipamento com 1,75 metros de altura, quando o programa exigia mais de 1,75 metros de altura.

  • STA01024/0811-03-2009JOÃO BELCHIOR

    CONCURSO · ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO · ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO

    I - Tendo o interessado no concurso em epígrafe a expectativa de que o prazo para apresentação das propostas terminava em certa data (por referência à data da publicação de um aviso que anunciou o concurso em moldes diferentes dos enunciados num anterior aviso e que, desse modo, o passava a integrar no universo de oponentes ao concurso), e constatando que o mesmo se realizou na data referenciada a

  • TCAS04057/0812-02-2009Rui Pereira

    CONCURSO PÚBLICO – PODERES DO JÚRI – ERROS DE CÁLCULO OU DE ESCRITA – INTANGIBILIDADE DAS PROPOSTAS

    I – Nos termos dos artigos 1º e 10º das cláusulas gerais do Caderno de Encargos, o preço a facturar pelo adjudicatário seria constituído pela prestação [a] do serviço propriamente dito – designadamente, a recolha e transporte para destino final licenciado, limpeza e lavagem das estações de recolha e dos equipamentos, mão-de-obra para recepção de resíduos nos compactadores e recolha de paletes e ma

  • TCAS04749/0805-02-2009Rui Pereira

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR – FORMAÇÃO DOS CONTRATOS – ACTO MANIFESTAMENTE ILEGAL

    A evidência da procedência do processo principal referida na alínea a) do nº 1 do artigo 120º do CPTA, deve poder ser facilmente constatada pela simples leitura da petição, ou resultar, de forma inequívoca e, portanto, sem qualquer esforço exegético, de qualquer elemento documental junto ao processo, o que não acontece no caso dos autos, onde a acção a interpor pela recorrente tem por fundamento v

  • TCAS03764/0829-01-2009Cristina dos Santos

    CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO · REQUISITOS FORMAIS DAS PROPOSTAS

    1. A falta de rigor na expressão do critério de adjudicação, na medida em que o estabelecido no programa do concurso é um e o evidenciado no relatório de análise das propostas é outro, tem, só por si, consequências jurídicas no modo como o procedimento evidencia a inobservância dos princípios da transparência e da boa-fé na formação dos contratos, princípios cujo escopo se traduz em permitir acede

  • TCAN02713/07.7BEPRT01-09-2008Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    PROCEDIMENTO CAUTELAR FORMAÇÃO CONTRATOS · PONDERAÇÃO INTERESSES

    1-Na ponderação de interesses feita ao abrigo do disposto no art. 132º, n.º 6 do CPTA devem prevalecer sobre quaisquer outros interesses públicos ou privados em presença as obrigações sociais a cargo do Município no âmbito das prestações sociais inseridas no plano de desenvolvimento e escolaridade dos mais jovens – refeições escolares. 2 - Quando no âmbito de concurso público para adjudicação

  • STA032/0805-06-2008MADEIRA DOS SANTOS

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    I – Os acórdãos resolutivos de uma acção principal e do respectivo meio cautelar não podem estar em recíproca oposição quanto à efectiva ilegalidade do acto impugnado porque, pela diversidade da natureza e do alcance das suas pronúncias, necessariamente incidiram sobre diferentes questões fundamentais de direito. II – Aliás, seria «contra naturam» que uma pronúncia instrumental e provisória fos

  • TCAN00068/07.9BEPRT-A28-02-2008Drº José Augusto Araújo Veloso

    LEGITIMIDADE ACTIVA · ACÇÃO POPULAR · VEREADOR

    I. O regime contencioso actualmente vigente, assim como o anterior, relativamente à impugnação de deliberações camarárias que não incidam de modo directo na esfera jurídica do vereador enquanto tal, mormente com o seu estatuto e direitos dele decorrentes, não lhe confere legitimidade activa em sede de tutela da legalidade objectiva, pois essa legitimidade é atribuída apenas ao Ministério Público,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.