Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRESPONSABILIDADE. PROTOCOLO.
I) – Se do protocolo celebrado resulta uma vinculação jurídica quebrada pelo incumprimento, e mesmo concludente desvinculação por banda da entidade pública, por alteração do seu interesse na serventia desse instrumento à prossecução do interesse público, esta constitui-se no dever de indemnizar, reparando danos causados. * * Sumário elaborado pelo relator
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.