Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 173.º Apreciação e hierarquização dos projectos ou planos

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - O júri, em sessão privada, procede à apreciação e hierarquização dos projectos ou planos apresentados. 2 - Não devem ser hierarquizados os projectos ou planos: a) Inseridos em invólucros que não tenham sido entregues no prazo fixado; b) Cujos concorrentes tenham fornecido elementos susceptíveis de identificar a respectiva autoria; c) Que sejam considerados inaceitáveis. 3 - A hierarquização deve ser fundamentada em relatório elaborado pelo júri. 4 - As deliberações do júri sobre a hierarquização ou sobre a qualificação como inaceitáveis dos projectos ou planos têm carácter técnico vinculativo, não podendo, em qualquer circunstância, ser alterada depois de conhecida a identidade dos concorrentes.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS05165/0902-07-2009Teresa Sousa

    CONCURSO PÚBLICO · CONCEPÇÃO DE PROJECTOS · ACTO PÚBLICO · APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES

    I - O concurso em causa nos autos destina-se a escolher um projecto de “estudo prévio para o Complexo Municipal de Piscinas da Marinha Grande”, sendo-lhe aplicável, no que não esteja especialmente previsto no respectivo Programa de Concurso (PC) o regime previsto no DL nº 197/99, de 8/6 (cfr art. 38º do PC); II - Trata-se, portanto, de um concurso com diversas especificidades em relação ao mod

  • STA0309/0429-04-2004COSTA REIS

    CONCURSO PÚBLICO. · CONCEPÇÃO DE PROJECTOS. · IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO PROJECTO. · VALIA DA PROPOSTA.

    I - O concurso para a concepção de projectos tem diversas especificidades em relação ao modelo padrão estabelecido para a generalidade dos concursos destinados à realização de despesas públicas e à aquisição de bens móveis e serviços, que se revelam, por exemplo, na proibição da identificação dos seus autores antes de se proceder à hierarquização das propostas, a qual visa permitir que a sua aprec

  • STA01332/0203-12-2002JOÃO BELCHIOR

    CONCURSO PÚBLICO. · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. · MEDIDAS PROVISÓRIAS. · PRINCÍPIO DO ANONIMATO.

    I - Do regime que regula as medidas provisórias (cf. disposições combinadas dos nº 2 do art.º 2.º, n.ºs 4 e 6 do art.º 5.º e artº 78.º da LPTA) resulta que as mesmas devem ser deduzidas em requerimento autónomo (o qual deve ser autuada por apenso ao recurso contencioso), pelo que deve ser rejeitado o pedido para o decretamento da medida provisória de suspensão de eficácia, formulado na petição de

  • STA0276/0214-03-2002RUI BOTELHO

    CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO. · CONCURSO PÚBLICO. · ACTO PREPARATÓRIO. · PROCESSO URGENTE.

    I - O acto intercalar do procedimento concursal, abrangido pelo regime jurídico do DL 134/98, como é aquele que não exclui candidato, em consequência de reclamação e recurso de outro, é imediatamente recorrível. II - Nesse recurso, na falta de notificação dos elementos necessários à imediata impugnação contenciosa, é permitido ao recorrente utilizar a faculdade prevista no art.º 31 da LPTA. III

  • STA04835328-02-2002RUI BOTELHO

    CONCURSO PÚBLICO. · PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS REGRAS DO CONCURSO. · JÚRI. · DEVER DE INFORMAR.

    I - À luz do princípio da estabilidade das regras dos concursos, nos termos do art.º 14, n.º 1, do DL 197/99, o programa do concurso, o caderno de encargos e os restantes elementos que sirvam de base ao procedimento devem manter-se inalterados durante a pendência do respectivo procedimento. II - De acordo com o disposto no art.º 93, n.º 1, o júri deve prestar os esclarecimentos necessários à boa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.