Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 161.º Declaração

EM VIGOR desde 30/07/2008
Nas locações ou aquisições de valor igual ou superior a 2500 contos efectuadas ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º e das alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 86.º, as propostas devem ser acompanhadas de declaração emitida conforme modelo constante do anexo I ao presente diploma.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1100/05.6BELSB13-03-2025JORGE PELICANO

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · DL N.º 197/99, DE 8 DE JUNHO

    I. A aquisição, por igual período, dos serviços que vinham sendo prestados no âmbito do contrato de ajuste directo inicialmente celebrado, depende da tomada de decisão expressa nesse sentido por parte do Recorrido - art.º 163.º do regime jurídico de aquisição de bens e serviços, aprovado pelo DL n.º 197/99, de 8 de Junho, na redacção então em vigor. II. Sob pena de nulidade, não se pode concluir

  • TCAS502/10.0BELRS08-09-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES · RESCISÃO DE CONTRATO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I – Se é certo que foi a concessionária quem denunciou o contrato vigente de fornecimento de refeições, e que foram os Serviços Sociais quem solicitou a continuação da exploração da cafetaria durante o período necessário à efetivação de nova contratação, o que levou aquela a apresentar proposta para assegurar essa manutenção da exploração da cafetaria, o que passaria pelo aumento dos preços a prat

  • STJ952/2002.L1.S119-02-2013MARQUES PEREIRA

    CONTRATO ADMINISTRATIVO · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS · REGIME APLICÁVEL · RESCISÃO UNILATERAL

    I - O contrato intitulado “contrato de prestação de serviços e trabalhos de concepção”, formalizado em 04-01-2002, entre o réu Município, representado pelo presidente da Câmara Municipal, e o autor, tendo por objecto a “execução e fornecimento de um monumento à Rainha Santa Isabel a erigir em …” é um contrato administrativo de empreitada de obras públicas, regulado no DL n.º 59/99, de 02-03 (cf.,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.