Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 55.º Critérios

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - A adjudicação é feita segundo um dos seguintes critérios: a) O da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta, entre outros e consoante o contrato em questão, factores como o preço, qualidade, mérito técnico, características estéticas e funcionais, assistência técnica e prazos de entrega ou de execução; b) Unicamente o do mais baixo preço. 2 - O critério de adjudicação escolhido deve ser indicado nos documentos que servem de base ao procedimento, com explicitação, no caso da alínea a) do número anterior, dos factores que nele intervêm, por ordem decrescente de importância. 3 - Na análise do conteúdo das propostas não se pode, em qualquer circunstância, ter em consideração, directa ou indirectamente, factores relacionados com as habilitações profissionais ou capacidade financeira ou técnica dos concorrentes. 4 - Se uma proposta apresentar um preço anormalmente baixo, a entidade que procede à respectiva análise deve solicitar, por escrito, esclarecimentos sobre os elementos constitutivos da mesma. 5 - Deve ser rejeitada a proposta cujo preço seja anormalmente baixo e não se encontre devidamente justificado por razões objectivas, tais como a economia do método do serviço ou processo de fabrico, as soluções técnicas escolhidas, as condições excepcionalmente favoráveis de que o concorrente dispõe para o fornecimento de bens ou serviços, ou a originalidade do serviço ou projecto proposto.

Jurisprudência

30 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS10999/1416-12-2015HELENA CANELAS

    INDEMNIZAÇÃO – CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO

    I – Firmado o juízo de ilegalidade do ato de adjudicação, com a sua anulação, e constatada a existência de causa legítima de inexecução do julgado anulatório, com impossibilidade de ser retomado o procedimento concursal com vista a nova adjudicação, tal significa que a autora (concorrente) perdeu a oportunidade de, com a execução do julgado, poder ser colocada na situação que teria se não tivesse

  • TCAS10380/1323-01-2014PAULO PEREIRA GOUVEIA

    COMPENSAÇÃO DA INEXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA

    1.Se não for já possível retomar o procedimento pré-contratual por o contrato se mostrar totalmente executado, o proponente que obteve a anulação tem direito a uma compensação pelo facto estrito de ter perdido aquela oportunidade, que lhe fora dada pelo restabelecimento da situação actual hipotética imposto pela sentença anulatória. 2.O montante depende da exacta configuração da pretensão que f

  • TCAS06036/1014-06-2012ANTÓNIO VASCONCELOS

    CONCURSO PUBLICO NO ÂMBITO DO DECRETO – LEI Nº 197/99, DE 8 DE JUNHO

    I – Face ao disposto nos artigos 101º e 102º do CPTA a impugnação dos documentos conformadores do procedimento, independentemente do tipo de invalidade, deve ser desencadeado no prazo de um mês a contar da data do conhecimento do “acto” sob pena de caducidade do direito de acção. II – Existe nulidade da sentença por excesso de pronúncia sempre que o juiz conheça de questões de que não podia tom

  • STA021/1116-02-2012RODRIGUES DA COSTA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · CONTRATO ADMINISTRATIVO

    I - A competência material é aferida de acordo com a identidade das partes e os termos da pretensão do Autor, tal como esta é delineada na respectiva petição, independentemente da legitimidade das partes ou da procedência da acção. II - A alínea e), do n.º 1, do art. 4.° do ETAF de 2002 abstrai da natureza das normas que materialmente regulam o contrato, colocando-o na órbita dos tribunais admin

  • CONF021/1116-02-2012RODRIGUES DA COSTA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · CONTRATO ADMINISTRATIVO

    I - A competência material é aferida de acordo com a identidade das partes e os termos da pretensão do Autor, tal como esta é delineada na respectiva petição, independentemente da legitimidade das partes ou da procedência da acção. II - A alínea e), do n.º 1, do art. 4.° do ETAF de 2002 abstrai da natureza das normas que materialmente regulam o contrato, colocando-o na órbita dos tribunais admin

  • TCAN00213/06.1BELLE04-11-2011Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · ADJUDICAÇÃO ILEGAL · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · PRESSUPOSTOS - DIREITO UNIÃO / DIREITO NACIONAL

    I. Dado o lesado/demandante haver estribado ou gizado a sua pretensão de reparação indemnizatória no quadro do instituto da responsabilidade civil pré-contratual, invocando danos cobertos por este instituto, o meio processual próprio, idóneo e adequado é a instauração duma acção administrativa comum. II. Há que distinguir a indemnização devida pela inexecução (que dispensa o apuramento do mon

  • STA0972/1024-03-2011MADEIRA DOS SANTOS

    CONCURSO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    I — Se o programa do concurso impunha que a formação do preço fosse explicada na proposta mediante a indicação dos encargos com o pessoal derivados da CCT aplicável no momento da apresentação dela, incorreu em falta o proponente que indicou tais encargos por referência à CCT anterior, mesmo que esta vigorasse à data da abertura do concurso. II — Todavia, esse lapso era rectificável, por a rectif

  • TCAN00206/07.1BEPNF22-10-2010Drº José Augusto Araújo Veloso

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · ACTUAÇÃO DOLOSA · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO · ANULAÇÃO DO PROCESSADO

    I. Segundo o artigo 97º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, os titulares dos órgãos e os agentes das autarquias locais respondem civilmente perante terceiros pela prática de actos ilícitos que ofendam direitos destes ou disposições legais destinadas a proteger os interesses deles, se tiverem excedido os limites das suas funções ou se, no desempenho destas ou por causa delas, tiverem procedido dolo

  • STA01219/0907-04-2010FERNANDA XAVIER

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · CONCURSO PÚBLICO · ADMISSÃO DE PROPOSTAS · ACTO PROCEDIMENTAL

    I - Num concurso público a que se aplica o DL 197/99, de 08.06, o facto de uma proposta ter sido indevidamente admitida, sem reclamação dos interessados no acto público do concurso, não prejudicava a sua exclusão na fase seguinte, ainda que com fundamento em irregularidades formais, se estas afectassem decisivamente a apreciação do mérito das propostas pelo júri do concurso (artº 106º, nº 3 do cit

  • TCAS04240/0821-05-2009RUI PEREIRA

    CONCURSO PÚBLICO – PROGRAMA DO CONCURSO – VIOLAÇÃO DO ARTIGO 55º, Nº 3 DO DL Nº 197/99, DE 8 DE JUNHO

    : I – O DL nº 197/99, de 8/6 [entretanto revogado pelo DL nº 18/2008, de 29/1, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, mas aplicável ao presente caso], logo no respectivo preâmbulo realçava, quanto aos concursos públicos, “a separação que deve existir entre a apreciação da capacidade dos concorrentes e a análise das propostas com vista à adjudicação”. II – A intenção do legislador foi, assi

  • STA0781/0809-10-2008MADEIRA DOS SANTOS

    RECURSO PER SALTUM · REVISTA · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · CONTRATO ADMINISTRATIVO

    I – Dada a conjunção dos critérios subjectivo e finalístico ou teleológico, tem natureza administrativa o contrato para o fornecimento de módulos de recolha de dados biométricos, necessários à concretização do projecto «Cartão do Cidadão». II – A circunstância de, por despacho do ministro, ter sido excepcionada a sujeição do procedimento pré-contratual «ao disposto nos capítulos seguintes» àquel

  • TCAN01274/07.1BEPRT03-04-2008Drº José Luís Paulo Escudeiro

    PROCEDIMENTO PRE-CONTRATUAL · NOTA JUSTIFICATIVA · PREÇO GLOBAL PROPOSTO · PREÇO PROPOSTO GLOBALMENTE CONSIDERADO

    I- A nota justificativa do preço global é integrada pelas notas justificativas dos preços das várias vertentes de prestação. II- Ao justificar o preço global, o concorrente justifica as parcelas dele componentes. III- O conceito de preço anormalmente baixo não se relaciona com cada um dos elementos componentes do preço proposto, de per si, mas com o preço proposto globalmente considerado

  • STA0681/0629-03-2007JOÃO BELCHIOR

    CONCURSO PÚBLICO · FORNECIMENTO DE BENS · HELICÓPTEROS · COMBATE A INCENDIOS FLORESTAIS

    I - Para os fins do disposto no artº 22º do Dec. Lei 197/99, de 8 de Junho, apenas releva a publicação do anúncio do concurso e não a circunstância de em Resolução do Conselho de Ministros, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, haver sido autorizada a realização do concurso. II - Os concursos respeitantes a adjudicação de fornecimentos, elaborad

  • TCAS02242/0714-02-2007Magda Geraldes

    CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E SERVIÇO DE BAR. · NOTA JUSTIFICATIVA DO PREÇO. · OBRIGATORIEDADE PREENCHIMENTO RUBRICA OUTROS ENCARGOS COM PESSOAL. · CUSTOS COM SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO

    I - Dispondo o art. 8°, nº3 do Programa de um Concurso Público Internacional para prestação de serviços de fornecimento de refeições e serviço de bar para os centros de Formação de Pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, expressamente, que as propostas devem ser obrigatoriamente instruídas com a nota justificativa do preço de refeição para cada local, (...) conforme modelo const

  • TCAS01844/0626-10-2006Cristina dos Santos

    DL 197/99, 08.06 - PACTA SUNT SERVANDA · CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS - CONCEITOS TÉCNICOS · INCINDIBILIDADE DE JUÍZOS TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - ESCOLHA DO ADJUDICATÁRIO · CONDENAÇÃO NO ACTO DEVIDO - ARTº 71º Nº 1 CPTA

    1. Em sede de procedimento pré-contratual do DL 197/99 de 8.6 e atento o princípio pacta sunt servanda, a definição do conteúdo jurídico e técnico do contrato a celebrar e o controlo da observância pelas propostas apresentadas dos requisitos exigidos no caderno de encargos, têm o seu momento próprio na fase de formação do contrato, não podendo transitar para a fase posterior à respectiva celebraçã

  • TCAS01309/0526-01-2006Magda Geraldes

    CONCURSO PÚBLICO AQUISIÇÃO SERVIÇOS · CRITÉRIOS APRECIAÇÃO CANDIDATOS CRITÉRIOS APRECIAÇÃO PROPOSTAS · PRINCÍPIO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO

    I - O artº 55º, nº3 do DL 197/99, de 08.06, proclama o princípio da separação dos critérios de selecção dos candidatos opositores ao concurso dos critérios de escolha das propostas apresentadas pelos candidatos, não podendo, na fase de adjudicação, momento da escolha da proposta, o júri do concurso atender a critérios que não se refiram exclusivamente ao mérito das propostas, designadamente atend

  • TCAS01054/0520-10-2005Cristina dos Santos

    OBJECTO DO PROCESSO EM ACÇÃO IMPUGNATÓRIA · DEVER DE PRONÚNCIA - ARTº 95º NºS. 1,2, CPTA · CONHECIMENTO PREJUDICADO - ARTºS. 95º NºS 1, 2 E 149º Nº 3 CPTA · LEGITIMIDADE AD RECURSUM - ARTº 141º Nº 2 CPTA

    1. O objecto do processo nas acções impugnatórias concretiza-se na ilegalidade invocada e respectivos motivos que a fundamentam - artºs. 498º nº 4 CPC ex vi artº 1º CPTA e 95º nº 2 CPTA. 2. Nas acções impugnatórias o dever de pronúncia do Tribunal sobre todos e cada um dos vícios invocados em juízo e do conhecimento oficioso das causas de invalidade não preclude a excepção do conhecimento prejud

  • TCAN00067/05.5BECBR29-09-2005Dr.ª Ana Paula Portela

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL - SUB-CRITÉRIOS - DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - No concurso para fornecimento de bens e serviços previsto no Decreto-Lei 197/99 de 8.01 deve ser evidente a separação entre a apreciação da capacidade dos concorrentes e a análise das propostas com vista à adjudicação. II - Na análise do conteúdo das propostas não se pode, em qualquer circunstâncias, ter em consideração, directa ou indirectamente, factores relacionados com a capacidade t

  • TCAN00004/05.7BECBR19-05-2005Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    PROCEDIMENTO CAUTELAR FORMAÇÃO CONTRATO - ART. 132º CPTA - REQUISITOS - MANIFESTA ILEGALIDADE - ART. 120º, N.º 1, AL. A) CPTA

    I. Nas situações enquadradas no art. 120º, n.º 1, al. a) do CPTA o decretamento das providências pelo tribunal é quase automático na medida em que assente em requisitos objectivos, baseando-se num critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos

  • TCAS00507/0510-03-2005Magda Geraldes

    ARTº 2 DO CPTA · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA · PODERES DO TRIBUNAL

    I - O artº 2º do CPTA, de acordo com o disposto no artº 286º, nº4 da CRP, assegura aos particulares a existência de todos os meios processuais adequados à protecção dos seus interesses, e no que toca às providências cautelares, sem qualquer restrição quanto ao seu tipo, revestindo tal tutela jurisdicional um carácter universalista II - As providências que os tribunais administrativos podem decret

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.