Jurisprudência
30 acórdãos aplicam este artigoCONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ALTERAÇÃO AO PROGRAMA DO CONCURSO; · EFEITOS DA SUA INVALIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JÚRI;
I - O programa do procedimento pré-contratual e o caderno de encargos, até à celebração do contrato, têm natureza normativa, isto é, de regulamento administrativo. As normas administrativas ilegais não são anuláveis nem nulas. São “inválidas” (cf. artigo 143º nº 1 do CPA). Não se podia, portanto, aplicar o artigo 162º nº 1 do CPA para se desconsiderar a alteração introduzida no programa do procedi
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DOCUMENTO DA PROPOSTA; · EXCLUSÃO; RETIFICAÇÃO;
I - O ostensivo lapso de escrita na identificação do contrato a concurso na menção inicial do documento “Plano de Gestão Ambiental” que acompanhava a proposta é possível de retificação oficiosa nos termos do artigo 72.º, n.º 4, do CCP por ser evidente para qualquer destinatário a existência desse mesmo erro e os termos em que o mesmo deve ser corrigido. II – O regime do suprimento de irregulari
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Sumário: I - Da mesma forma que a suspensão da execução da pena não é uma faculdade, um arbítrio do julgador, uma decisão meramente opinativa e se impõe sempre que se verifiquem as condições definidas, também a revogação só deverá ocorrer se as finalidades da punição não tiverem sido alcançadas com os termos fixados para a suspensão. II - Não basta a constatação objectiva da prática, pelo Conden
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PLANO DE TRABALHOS
I - Os diversos aspetos que integram o Plano de Trabalhos constituem uma garantia de controlo da execução da empreitada, tendo a proposta a apresentar de contemplar as várias exigências enunciadas pela entidade adjudicante, às quais quis que os concorrentes se vinculassem. II - Resultando que o plano de trabalhos não se encontra suficientemente densificado, por o mesmo não indicar, nomeadamente,
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO · INSUFICIÊNCIA DOS ALVARÁS DA AUTORA E DA SUBEMPREITEIRA
PRÉ-CONTRATUAL · PLANO DE TRABALHOS · PLANO DE PAGAMENTOS
I – O plano de trabalhos que a Recorrente apresentou com a sua proposta não fixa a sequência e os prazos parciais de execução de cada uma das espécies de trabalhos, em conformidade com o exigido no artigo 361.º do CCP, pelo que não apresenta o nível de densificação suficiente para que o dono da obra possa fiscalizar os aspetos essenciais da execução da empreitada, nomeadamente, o cumprimento dos p
PLANO DE TRABALHOS · EXCLUSÃO PROPOSTA
I – Os planos de trabalhos, mão-de-obra e equipamentos, quando não configuram aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, integram os termos ou condições aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule durante a execução do contrato; II - Nos casos em que o caderno de encargos não densificou os termos da execução dos trabalhos e os eq
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PLANO DE TRABALHOS · EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
I - No âmbito da admissão da proposta apenas compete à entidade adjudicante controlar que o plano de trabalho respeita os requisitos mínimos estabelecidos na lei, e aqueles que eventualmente sejam impostos pelos documentos patenteados a concurso. II - Saber se o nível de detalhe do plano de trabalhos apresentado com a proposta é ou não o nível adequado para assegurar a boa execução da obra, e ao
PRÉ-CONTRATUAL · EMPREITADA · PLANO DE TRABALHOS · SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO
I - Nos termos previstos no art.º 57.º, n.º 2, al. b) do CCP, estando em causa um procedimento de formação de contrato de empreitada, a proposta deve, necessariamente, conter um plano de trabalhos, tal como definido no art.º 361.º, quando o caderno de encargos seja integrado por um projeto de execução. II - Por seu turno, o art.º 361.º do mesmo CCP estipula que o plano de trabalhos destina-se, c
ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; MUNICÍPIO · ILUMINAÇÃO PÚBLICA; UTENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS · FACTOS ESSENCIAIS
I - Ao impugnar a matéria de facto em sede de recurso, recai sobre o recorrente o ónus de indicar (i) os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e (ii) os concretos meios probatórios que impõem decisão distinta, mais devendo identificar precisa e separadamente os depoimentos caso se trate de meios probatórios gravados. II - Um município com encargos atribuídos no domínio d
EMPREITADA; CAUÇÃO INVÁLIDA; SUCURSAL; CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO; PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA E DA PROPORCIONALIDADE; ARTIGOS 86º, N.º2, 90º, N.º7, E 91º DO CÓDIGO DE CONTRATOS PÚBLICOS.
1. Não constando do documento apresentado como “seguro-caução” pela empresa ganhadora de um concurso de empreitada, a autora, nada a comprovar que comprove que a OPS — Organização Portuguesa de Seguros L.da é a sucursal que representa em Portugal a Companhia de Seguros AIG EUROPE LIMITED, registada em Inglaterra e País de Gales, como aí se afirma, tal circunstancialismo deveria ter suscitado dúvid
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO; AUDIÊNCIA DE INTERESSADOS; FARMÁCIA
I-A audiência de interessados, como figura geral do procedimento administrativo, representa o cumprimento da imposição constitucional da participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações administrativas que lhes disserem respeito, determinando para o órgão administrativo competente a obrigação de incluir o administrado, como agente activo, na tarefa de preparar a decisão que o afe
RECURSO JURISDICIONAL; · CONHECIMENTO DE QUESTÕES QUE OBSTEM AO CONHECIMENTO DE MÉRITO; ARTIGO 87º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; ARTIGO 676º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 149º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; DELEGAÇÃO DE PODERES; ACTO IMPUGNÁVEL; LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO; DEFESA DA LEGALIDADE; JUNTA METROPOLITANA DO PORTO; DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS; PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA JUNTA; FALTA DE LEI HABILITANTE, INCOMPETÊNCIA RELATIVA, ARTIGO 135º DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Em sede de recurso jurisdicional - e face ao disposto no artigo 676º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 140º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos -, apenas podem ser tratadas questões quem tenham sido invocadas ou suscitadas em primeira instância, salvo as de conhecimento oficioso. 2. As questões de conhecimento oficioso que aqui se r
DELEGAÇÃO DE PODERES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ACTO · IMPUGNABILIDADE
Tendo sido expressamente invocada a exceção de inimpugnabilidade do ato em sede de recurso de acórdão do TAF, proferido no saneador, padece de nulidade por omissão de pronúncia a decisão do TCentral, ao omitir qualquer pronúncia sobre a mesma, não obstante a mesma questão não ter sido invocada em 1ª instância.
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; PRODUÇÃO DE PROVA; · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA; AJUDAS COMUNITÁRIAS
I- A necessidade de produção de prova tem de se aferir tendo em atenção a matéria que se mostre controvertida e que seja essencial à decisão da causa. II- A irregularidade referente à violação das regras da contratação pública, no âmbito de um processo de atribuição de ajudas comunitárias, é uma irregularidade continuada. III- Ocorrendo violação das regras referentes à contratação pública, o f
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
I) – Se o acto suspendendo foi entretanto integralmente executado, ficando por aí esgotados efeitos, então há inutilidade superveniente da lide.* *Sumário elaborado pelo Relator.
JUNTA METROPOLITANA DO PORTO; · DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS; · PRESIDENTE E AOS VICE-PRESIDENTES DA JUNTA; · ALTA DE LEI HABILITANTE;
1. Inexiste norma habilitante para que a Junta Metropolitana do P... pudesse ter delegado competências ao Presidente e aos Vice-Presidentes da Junta e ao Presidente da Comissão Executiva, pelo que a deliberação impugnada, tendo-o feito, violou o disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, sendo anulável por estar ferida de incompetência relativa. 2. Os actos praticados ao ab
EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS · IMPUGNAÇÃO ACTO · CADUCIDADE DIREITO ACÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA
I. A nulidade da sentença por falta de fundamentação apenas ocorre quando se verifique uma completa ausência dessa fundamentação, e não quando esta seja incompleta ou deficiente; II. A acção prevista nos artigos 254º e 255º do RJEOP é a acção administrativa comum, e apenas a ela se aplica o prazo de caducidade de 132 dias; III. Sempre que, com acerto ou erro, seja intentada acção especial para i
CONFLITO DE JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · CONTRATO ADMINISTRATIVO
I - A competência material é aferida de acordo com a identidade das partes e os termos da pretensão do Autor, tal como esta é delineada na respectiva petição, independentemente da legitimidade das partes ou da procedência da acção. II - A alínea e), do n.º 1, do art. 4.° do ETAF de 2002 abstrai da natureza das normas que materialmente regulam o contrato, colocando-o na órbita dos tribunais admin
CONFLITO DE JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · CONTRATO ADMINISTRATIVO
I - A competência material é aferida de acordo com a identidade das partes e os termos da pretensão do Autor, tal como esta é delineada na respectiva petição, independentemente da legitimidade das partes ou da procedência da acção. II - A alínea e), do n.º 1, do art. 4.° do ETAF de 2002 abstrai da natureza das normas que materialmente regulam o contrato, colocando-o na órbita dos tribunais admin
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.