Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PREVARICAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I. O crime de prevaricação visa a punição daquele que se torna infiel ao próprio cargo, em assumida violação dos deveres ao mesmo inerentes, como se extrai da construção do tipo legal do artigo 11º da L. 34/87, de 16/07. II. O bem jurídico protegido é a fidelidade á lei e ao direito, no exercício de funções públicas. III. Com autarca como agente, artigo 3º, nº 1, al. i), do citado diploma lega
CONTRATOS PÚBLICOS, PREÇOS POR EXTENSO, AUDIÊNCIA PRÉVIA
1. Quando os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem sempre, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos. 2. Sempre que na proposta sejam indicados vários preços, em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais mais decompostos. 3. Em tais situações, irreleva o
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · ACTUAÇÃO DOLOSA · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO · ANULAÇÃO DO PROCESSADO
I. Segundo o artigo 97º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, os titulares dos órgãos e os agentes das autarquias locais respondem civilmente perante terceiros pela prática de actos ilícitos que ofendam direitos destes ou disposições legais destinadas a proteger os interesses deles, se tiverem excedido os limites das suas funções ou se, no desempenho destas ou por causa delas, tiverem procedido dolo
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · DANO NEGATIVO
I - Na responsabilidade pré-contratual o lesado tem direito a ser indemnizado apenas pelos danos negativos (dano da confiança), isto é, pelos danos que não teria se não tivesse celebrado o contrato, não se incluindo na medida do dano ressarcível o lucro esperado com o cumprimento do contrato. II - A finalidade principal do artº 45º, e bem assim, do nº 5 do artº 102º, ambos do CPTA, é a de antecip
ÓNUS PROBATÓRIO · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE ARTIGOS 266, Nº 2 DA CRP E 6º DO CPA. · PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DO CONCURSO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 13º DO DEC. LEI Nº 33/99, DE 5 DE FEVEREIRO
I – À prova que for produzida pela parte sobre quem recai o ónus probatório pode a parte contrária opôr contraprova a respeito dos mesmos factos, destinada a torná-los duvidosos; se o conseguir, é a questão decidida contra a parte onerada com a prova (artigo 346º do Código Civil). II – Aplicando a referida regra à situação sub-judice, perante a decisão (ao abrigo do artigo 655º do Cód. Processo C
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. · MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA. · CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO.
I - O art.º 102, n.º 5, do CPTA consagra para os processos urgentes a possibilidade, estabelecida no art.º 45, n.º 1, para a acção administrativa comum (e também especial, por força da norma remissiva contida no art.º 49), de modificação objectiva da instância. II - Com estes preceitos visou-se enxertar uma fase executiva num processo declarativo, procurando antecipar o juízo sobre a existência
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. · REQUISITOS DE ADMISSÃO. · QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. · QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA.
Verificam-se os pressupostos do nº 1 do art. 150° do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) — questões que, pela sua relevância jurídica, assumem importância fundamental e admissão do recurso excepcional de revista claramente necessária para uma melhor aplicação do direito — em contencioso pré-contratual, questões essas cuja resolução depende da interpretação conjugada do n° 5 do
PROGRAMA DE CONCURSO. · AUDITORIA. · PROGRAMA DE CONCURSO. · REVISORES OFICIAIS DE CONTAS.
Não é ilegal, à face do Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro, o programa do concurso para a constituição de um painel de auditores para proceder a auditorias técnico-financeiras a projectos co-financiados pelo Fundo de Coesão e aos respectivos sistemas de gestão e controlo, ao exigir que os concorrentes incluam entidade habilitada ou autorizada ao exercício da actividade de revisor oficial de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.