Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 133.º Programa de procedimento e caderno de encargos

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - Quando a natureza dos bens ou serviços a adquirir o justifique, pode ser elaborado programa de procedimento e caderno de encargos. 2 - No caso do procedimento se encontrar abrangido pelo disposto no capítulo XIII do presente diploma, é obrigatória a elaboração de programa de procedimento e caderno de encargos. 3 - O programa de procedimento e caderno de encargos devem estar patentes no local indicado no anúncio desde o dia da primeira publicação até ao dia e hora marcados para a sessão de negociação, sendo aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 88.º 4 - O programa de procedimento deve observar, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 112.º

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00752/06.4BEVIS03-06-2016Esperança Mealha

    CONCESSÃO SERVIÇO PÚBLICO TRANSPORTES; RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO ILÍCITO

    Decai o pedido de indemnização fundado em responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, quando ficou por demonstrar o nexo de causalidade entre o facto e o dano, no caso, entre o prolongamento ilegal do Serviço Público dos Transportes Urbanos (que extravasou o âmbito geográfico objeto do contrato de concessão, sem que esse prolongamento tenha sido objeto de concurso público) e a diminu

  • TCAN00320/12.1BEVIS09-10-2015Joaquim Cruzeiro

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; PRODUÇÃO DE PROVA; · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA; AJUDAS COMUNITÁRIAS

    I- A necessidade de produção de prova tem de se aferir tendo em atenção a matéria que se mostre controvertida e que seja essencial à decisão da causa. II- A irregularidade referente à violação das regras da contratação pública, no âmbito de um processo de atribuição de ajudas comunitárias, é uma irregularidade continuada. III- Ocorrendo violação das regras referentes à contratação pública, o f

  • STA01318/0413-01-2005RUI BOTELHO

    CONCURSO PÚBLICO. · ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS. · AJUSTE DIRECTO.

    I - Os titulares de interesses legalmente protegidos, por força do disposto no art.º 268º, n.º 4, da CRP, têm o direito de impugnar contenciosamente os actos administrativos da Administração que afectem esses interesses. II - Afecta um interesse legítimo de um concorrente graduado em 2.º lugar em concurso público lançado para a realização de uma empreitada de obra pública, o acto administrativo q

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.