Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 19.º Despesas com seguros

REVOGADO por Decreto-Lei 40/2011 · 22/03/2011
1 - As despesas com seguros que, em casos excepcionais, seja considerado conveniente fazer carecem de prévia autorização do respectivo ministro e do Ministro das Finanças. 2 - Excecionam-se do disposto no número anterior as despesas com seguros: a) De viaturas oficiais, desde que limitados ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel; b) Que, por imposição de leis locais ou do titular do direito a segurar, tenham de efectuar-se no estrangeiro; c) De bens culturais e outros casos previstos em norma especial. d) Respeitantes a outras coberturas legalmente obrigatórias. 3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores os ministros setoriais podem, em casos excecionais, autorizar a contratação de seguros, com exceção dos seguros de saúde, desde que os encargos não excedam 50 000,00 € nem o prazo de vigência de um ano. 4 - O regime previsto no presente artigo não é aplicável às entidades referidas nas alíneas d) e e) do artigo 2.º.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00187/22.1BEVIS25-11-2022Antero Pires Salvador

    PROCESSO CAUTELAR; · PERICULUM IN MORA

    1. Compete ao requerente de uma providência cautelar alegar factos que importem a verificação do requisito periculum in mora, seja na vertente de receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação, sendo certo e consabido que não são as meras conclusões ou proposições conclusivas que podem substanciar esse requisito; o que pode ser objecto d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.