Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 48.º Documentos que acompanham as propostas e candidaturas

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - As propostas e candidaturas devem ser acompanhadas dos documentos exigidos, consoante o caso, no programa do procedimento, no anúncio ou no convite, de entre os indicados nos artigos 33.º a 36.º 2 - Os documentos que acompanham as propostas e candidaturas devem ser assinados pelas entidades que os emitem.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2700/16.4BELSB29-08-2018CRISTINA DOS SANTOS

    ACÇÕES SOBRE CONTRATOS · LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO

    Nas acções sobre contratos, cujo objecto remeta para a interpretação e consequente validades das respectivas cláusula bem como nas vicissitudes de execução contratual, v.g. incumprimento ou modificações do clausulado por parte do ente público assacadas de ilegalidade, a legitimidade passiva compete ao Estado conforme decorre das disposições conjugadas dos artºs. 10º nº 2 e 37º nº 1 l) CPTA, sem pr

  • TCAS05090/0930-09-2010CRISTINA SANTOS

    INAPTIDÃO ADJUDICATÓRIA IMPUTÁVEL A DEFICIÊNCIA DO PROGRAMA DO CONCURSO · LICENÇA DE GESTÃO DE RESÍDUOS – DL 178/06, 05.09 · REQUISITO SUBJECTIVO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL · CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADJUDICATÓRIO

    1. Configura inaptidão adjudicatória imputável a deficiência do programa do concurso a cláusula que expressamente admite o pedido de licenciamento de gestão de resíduos como documento de habilitação idónea de acesso ao procedimento, por desconformidade com o disposto nos artºs 23º do DL 178/06 de 05.09 e 34º nº 1, 96º nº 1 c) e 105º nº 2 do DL 197/99 de 08.06. 2. A licença de exercício da activ

  • STA01219/0907-04-2010FERNANDA XAVIER

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · CONCURSO PÚBLICO · ADMISSÃO DE PROPOSTAS · ACTO PROCEDIMENTAL

    I - Num concurso público a que se aplica o DL 197/99, de 08.06, o facto de uma proposta ter sido indevidamente admitida, sem reclamação dos interessados no acto público do concurso, não prejudicava a sua exclusão na fase seguinte, ainda que com fundamento em irregularidades formais, se estas afectassem decisivamente a apreciação do mérito das propostas pelo júri do concurso (artº 106º, nº 3 do cit

  • TRE2903/08.5TBFAR-A.E117-03-2010ACÁCIO NEVES

    COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - A competência em razão da matéria, deve ser aferida em função da relação jurídica que se discute na acção, tal como ela foi apresentada pelo autor. II - É da competência dos Tribunais comuns decidir quanto a um contrato de compra e venda celebrado entre um particular e uma Câmara Municipal, embora viessem os bens transaccionados a vir a ser utilizados pela autarquia numa obra pública.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.