Decreto Legislativo Regional 7/2026/A

Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 157.º Norma revogatória

EM VIGOR
Pelo presente diploma são revogados: a) Os títulos i, ii, iii, v e vi do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 6 de outubro, que estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos; b) A alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º, as alíneas q), oo), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 4.º, os artigos 52.º, 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 57.º e 59.º, as alíneas r), s), t), u), v), w), x) e y) do n.º 1 do artigo 62.º e a alínea t) do n.º 2 do artigo 62.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, que aprova as normas que regulamentam a gestão de fluxos específicos de resíduos; c) A alínea kkkkk) do artigo 3.º, o artigo 47.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2012/A, de 13 de julho, que estabelece regime jurídico da qualidade do ar e da proteção da atmosfera; d) A Portaria n.º 1879/2017, de 19 de dezembro, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, marítimo e aéreo de resíduos em território da Região Autónoma dos Açores e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir na plataforma do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos (SRIR), na Internet.