Artigo 131.º — Subconcessão
EM VIGOR1 - A concessionária não pode subconceder, no todo ou em parte, a concessão sem prévia autorização da concedente.
2 - No caso de haver lugar a uma subconcessão devidamente autorizada, a concessionária mantém os direitos e continua sujeita às obrigações emergentes do contrato de concessão.