Decreto Legislativo Regional 7/2026/A

Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 131.º Subconcessão

EM VIGOR
1 - A concessionária não pode subconceder, no todo ou em parte, a concessão sem prévia autorização da concedente. 2 - No caso de haver lugar a uma subconcessão devidamente autorizada, a concessionária mantém os direitos e continua sujeita às obrigações emergentes do contrato de concessão.