Decreto Legislativo Regional 7/2026/A

Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 8.º Princípios da equivalência, do valor económico, da eficiência e da eficácia

EM VIGOR
1 - O regime económico e financeiro das atividades de gestão de resíduos visa a compensação total dos custos económicos e tendencial dos custos sociais e ambientais que o produtor gera à comunidade ou dos benefícios que a comunidade lhe faculta, de acordo com o princípio da equivalência. 2 - A gestão dos resíduos deve ter em conta o valor económico dos mesmos, reconhecendo o seu potencial enquanto recurso. 3 - A política de gestão de resíduos deve promover níveis crescentes de eficiência e de eficácia na gestão dos sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, que se concretizam através da: a) Definição de prestações e contrapartidas financeiras que reflitam o custo associado ao esforço despendido por todos os intervenientes no ciclo da vida dos bens ou produtos abrangidos pelo sistema em causa, desde a sua conceção e utilização até à gestão dos respetivos resíduos em conformidade com os princípios e regras do presente diploma e demais legislação aplicável; b) Aplicação dos resultados líquidos positivos do exercício da atividade das entidades gestoras que ultrapassem os limites das reservas ou provisões previstas na respetiva licença, os quais devem ser usados no ajustamento das prestações com vista a assegurar a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas integrados.