Decreto Legislativo Regional 7/2026/A

Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 67.º Vistorias de conformidade

EM VIGOR
1 - As vistorias de conformidade são agendadas pela entidade licenciadora após articulação, quando aplicável, com as entidades públicas intervenientes nos procedimentos de licenciamento de instalação e exploração aplicáveis ao estabelecimento, e têm as seguintes finalidades: a) Verificação do cumprimento das condições legais ou constantes da licença de exploração; b) Instrução e apreciação de alterações ao estabelecimento; c) Análise de reclamações e recursos hierárquicos; d) Verificação do cumprimento de medidas impostas no âmbito de decisões proferidas sobre reclamações, recursos hierárquicos e suspensão da licença de exploração; e) Verificação do cumprimento de medidas impostas aquando da desativação definitiva do estabelecimento; f) Cumprimento do pedido de vistoria da iniciativa do operador. 2 - É aplicável às vistorias de conformidade o regime das vistorias prévias previsto no artigo 74.º, com as devidas adaptações. 3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para efeitos de verificação do cumprimento das condições fixadas nas licenças de exploração emitidas, a entidade licenciadora pode agendar a realização, no máximo, de três vistorias de conformidade ao estabelecimento. 4 - Se a terceira vistoria de conformidade revelar que ainda não estão cumpridas todas as condições anteriormente impostas, a entidade licenciadora promove as medidas cautelares e as providências necessárias, entre as quais se inclui a suspensão, caso se considerem sanáveis as inconformidades detetadas, ou o encerramento do estabelecimento, no caso contrário. 5 - O auto de vistoria é elaborado e assinado pelos intervenientes na vistoria, podendo conter em anexo as respetivas declarações individuais, devidamente assinadas, sendo disponibilizado ao requerente e às entidades intervenientes. 6 - Quando aplicável, o alvará de exploração é objeto de averbamento pela entidade licenciadora, na sequência da realização das vistorias de conformidade.