Decreto Legislativo Regional 7/2026/A

Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 136.º Reclamações

EM VIGOR
Os operadores concessionados para a gestão de resíduos devem garantir a existência de mecanismos apropriados para a apresentação de reclamações, relativamente aos serviços por si prestados, devendo para o efeito possuir e disponibilizar aos seus utilizadores o livro de reclamações, nas mesmas condições previstas para os serviços da administração pública regional, sendo-lhes integralmente aplicável o respetivo regime legal. TÍTULO IV SISTEMA REGIONAL DE INFORMAÇÃO SOBRE RESÍDUOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS