Artigo 136.º — Reclamações
EM VIGOROs operadores concessionados para a gestão de resíduos devem garantir a existência de mecanismos apropriados para a apresentação de reclamações, relativamente aos serviços por si prestados, devendo para o efeito possuir e disponibilizar aos seus utilizadores o livro de reclamações, nas mesmas condições previstas para os serviços da administração pública regional, sendo-lhes integralmente aplicável o respetivo regime legal.
TÍTULO IV
SISTEMA REGIONAL DE INFORMAÇÃO SOBRE RESÍDUOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS