Artigo 86.º — Articulação com o regime jurídico da avaliação de impacte e licenciamento ambiental
EM VIGORQuando aplicável, o procedimento de licenciamento da operação de tratamento de resíduos decorre em simultâneo com o procedimento de avaliação do impacte e do licenciamento ambiental, nos termos do respetivo regime jurídico, devendo a licença ambiental incluir as condições de aprovação do projeto impostas pelo artigo 72.º