Artigo 53.º — Especificações técnicas para valorização de resíduos de construção e demolição
EM VIGOR1 - A autoridade ambiental publica, no portal do Governo Regional na Internet, as especificações técnicas para valorização de RCD, definidas pelas autoridades competentes e devidamente homologadas.
2 - Os RCD valorizados de acordo com as especificações técnicas referidas no número anterior deixam de ser considerados resíduos, nos termos previstos no artigo 94.º