Decreto Legislativo Regional 7/2026/A

Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Diploma

EM VIGOR
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/A Regime Geral de Prevenção e Gestão de Resíduos na Região Autónoma dos Açores Apesar das atividades antrópicas serem, desde sempre, potencialmente geradoras de resíduos, o aumento da população mundial e as alterações de padrões de produção e de consumo verificadas nas últimas décadas levaram a uma utilização mais intensiva dos recursos naturais e ao aumento da produção de resíduos, ao ponto de, atualmente, a Humanidade consumir, por ano, mais do que 1,7 vezes os recursos gerados no planeta, sendo que a biosfera apenas consegue reintegrar nos respetivos ciclos biogeoquímicos uma parte dos resíduos produzidos. A preocupação com o desenvolvimento sustentável representa a possibilidade de garantir soluções tecnológicas e mudanças sociais e políticas que não comprometam os sistemas ecológicos e sociais nos quais se sustentam as comunidades. As políticas públicas relativas à gestão de resíduos têm evoluído no sentido da gestão sustentável dos materiais, a fim de proteger, preservar e melhorar a qualidade do ambiente, proteger a saúde humana, assegurar uma utilização prudente, eficiente e racional dos recursos naturais, reduzir a pressão sobre a capacidade regenerativa dos ecossistemas, promover os princípios da economia circular, reforçar a produção de energia elétrica a partir de fontes de origem endógena, aumentar a eficiência energética, reduzir a dependência de recursos importados, proporcionar novas oportunidades económicas e contribuir para a competitividade a longo prazo. O regime geral de prevenção e gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 6 de outubro, constituiu-se como um diploma avançado e inovador, ao ponto de, em menos de uma década, ter catapultado a Região Autónoma dos Açores para os melhores indicadores nacionais na gestão de resíduos. Em 2018, a União Europeia materializou a ambição de se avançar a passos largos rumo a uma economia circular, garantindo que os resíduos sejam reconhecidos como recursos, ao concretizar a revisão dos principais instrumentos normativos em matéria de gestão de resíduos, através da Diretiva (UE) 2018/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera as Diretivas 2000/53/CE, de 18 de setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida, 2006/66/CE, de 6 de setembro de 2006, relativa às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e 2012/19/EU, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, da Diretiva (UE) 2018/850, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 1999/31/CE, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, da Diretiva (UE) 2018/851, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos, e da Diretiva (UE) 2018/852, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 94/62/CE, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens. Entre as diversas alterações operadas pelas referidas diretivas, assume especial importância a revisão em alta das metas relativas à preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos e à reciclagem de embalagens, a introdução de novas restrições à deposição de resíduos em aterro e à utilização de plásticos, bem como a obrigação dos Estados-Membros da União Europeia adotarem mecanismos que, com base na hierarquia estabelecida, melhorem a eficiência dos recursos e reduzam os potenciais impactos da produção e gestão de resíduos. É neste contexto que se promove a revisão do regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores, clarificando alguns conceitos, ajustando e reforçando os instrumentos de planeamento e governança e os mecanismos de monitorização e acompanhamento da política de gestão de resíduos, bem como densificando e intensificando as normas relativas à prevenção da produção de resíduos, e adequando a estrutura e os procedimentos de gestão de resíduos aos desafios da economia circular e aos objetivos do desenvolvimento sustentável. Ao nível da prevenção da produção de resíduos, definem-se objetivos e medidas com vista à redução do consumo, à diminuição da produção de determinados tipos de resíduos, à promoção da reutilização e à minimização na produção de resíduos perigosos. No que respeita à recolha e tratamento de resíduos, fomenta-se a generalização da recolha seletiva, incluindo novas obrigações, com vista a assegurar a recolha seletiva de biorresíduos, de resíduos perigosos produzidos nas habitações e de resíduos têxteis. Procede-se, ainda, à revisão da estrutura e incidência da taxa de gestão de resíduos, a qual, enquanto instrumento determinante da modelação de comportamentos, passa a penalizar as operações de eliminação e a incentivar a recolha seletiva para valorização. Foram ouvidos a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, o Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável e os operadores de gestão de resíduos com atividade na Região Autónoma dos Açores. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e do n.º 1 do artigo 37.º, do artigo 40.º e da alínea j) do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: TÍTULO I DISPOSIÇÕES E PRINCÍPIOS GERAIS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS