Artigo 121.º — Objeto e conteúdo da concessão
EM VIGOR1 - As operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, valorização e eliminação de resíduos constituem, no todo ou em parte, o objeto necessário do contrato de concessão de operações de gestão de resíduos.
2 - O objeto da concessão pode, ainda, compreender, nomeadamente:
a) A conceção, o planeamento, o projeto, a construção, a extensão, a reparação, a renovação e a exploração das infraestruturas e instalações necessárias, incluindo, quando aplicável, centrais de processamento, triagem e valorização, aterros complementares e estações de transferência e respetivos acessos, de acordo com as normas técnicas e com os parâmetros ambientais exigíveis;
b) A aquisição, a instalação, a operação, a conservação, a reabilitação e a renovação de equipamentos necessários, bem como a monitorização ambiental associada;
c) A valorização e a disponibilização de subprodutos resultantes daquelas atividades.