Decreto Legislativo Regional 7/2026/A

Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 152.º Instrução e decisão dos processos

EM VIGOR
1 - Compete ao serviço inspetivo com competência em matéria de ambiente a instrução dos processos de contraordenação instaurados no âmbito do presente diploma, bem como a decisão de aplicação das correspondentes coimas, sanções acessórias e apreensões cautelares. 2 - A entidade instrutora do processo de contraordenação dá conhecimento das decisões às entidades autuantes e à autoridade ambiental.