Decreto Legislativo Regional 7/2026/A

Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 128.º Suspensão do serviço

EM VIGOR
1 - Em caso de mora nos pagamentos pelos utilizadores, que se prolongue por um prazo superior a 120 dias consecutivos, a concessionária pode suspender o serviço prestado ao utilizador inadimplente, até que se encontre pago o débito correspondente. 2 - A suspensão do fornecimento por falta de pagamento deve ser comunicada à concedente. CAPÍTULO IV SANÇÕES E VICISSITUDES CONTRATUAIS