Decreto Legislativo Regional 7/2026/A

Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 153.º Afetação do produto das coimas

EM VIGOR
O produto das coimas aplicadas ao abrigo do disposto no presente diploma constitui receita própria da Região Autónoma dos Açores. TÍTULO VII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS