Artigo 153.º — Afetação do produto das coimas
EM VIGORO produto das coimas aplicadas ao abrigo do disposto no presente diploma constitui receita própria da Região Autónoma dos Açores.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Decreto Legislativo Regional 7/2026/A
Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.