Artigo 63.º — Entidade licenciadora
EM VIGORSem prejuízo da articulação prevista na secção v do presente capítulo, o licenciamento das operações de tratamento de resíduos compete à autoridade ambiental.
Decreto Legislativo Regional 7/2026/A
Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.