Decreto Legislativo Regional 7/2026/A

Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 120.º Contrato de concessão

EM VIGOR
1 - A concessão de operações de gestão de resíduos opera-se por contrato administrativo a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores, enquanto concedente, e a concessionária. 2 - Na definição do objeto necessário do contrato de concessão, deve ser privilegiada a maximização das economias de escala, de gama e de processo, definindo-se os serviços a serem prestados, os utilizadores a servir e o respetivo âmbito territorial. 3 - O contrato de concessão de operações de gestão de resíduos menciona todos os direitos e obrigações das partes contratantes e o seu prazo de validade.