Artigo 120.º — Contrato de concessão
EM VIGOR1 - A concessão de operações de gestão de resíduos opera-se por contrato administrativo a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores, enquanto concedente, e a concessionária.
2 - Na definição do objeto necessário do contrato de concessão, deve ser privilegiada a maximização das economias de escala, de gama e de processo, definindo-se os serviços a serem prestados, os utilizadores a servir e o respetivo âmbito territorial.
3 - O contrato de concessão de operações de gestão de resíduos menciona todos os direitos e obrigações das partes contratantes e o seu prazo de validade.