Artigo 72.º — Aprovação de projeto de construção ou de alteração
EM VIGOR1 - A entidade licenciadora profere uma decisão final sobre o pedido de licenciamento, devidamente fundamentada e precedida das diferentes pronúncias das entidades consultadas, estabelecendo, quando favorável, as condições a observar pelo operador.
2 - A entidade licenciadora comunica ao operador, no prazo de 60 dias úteis a contar da data do pedido de licença, a decisão relativa à aprovação do projeto de construção ou de alteração do estabelecimento ou instalação de tratamento de resíduos.
3 - O prazo referido no número anterior suspende-se sempre que o procedimento esteja pendente de iniciativa do requerente, designadamente nos casos a que se refere o n.º 3 do artigo 70.º e o n.º 4 do artigo 71.º
4 - O pedido de licença é indeferido quando se verifique, pelo menos, uma das seguintes situações:
a) Emissão de declaração de impacte ambiental (DIA) desfavorável ou decisão de não conformidade ambiental do projeto de execução com a DIA, e extinção do procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos casos em que este decorre em simultâneo com o pedido de licenciamento;
b) Indeferimento de outras licenças e autorizações aplicáveis;
c) Parecer desfavorável à localização;
d) Desconformidade do estabelecimento ou instalação com condições legais e regulamentares.
5 - A decisão da entidade licenciadora pode ser proferida antes da decisão final, nos procedimentos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior, ficando a emissão da licença de exploração condicionada à prolação das referidas decisões ou pareceres.
6 - A comunicação referida no número anterior inclui as condições a observar pelo operador na execução do projeto, sendo válida por um período de dois anos, prorrogável por um ano a pedido do requerente, com fundamento em motivo que não lhe seja imputável.
7 - São nulos os atos que autorizem ou licenciem a realização de qualquer projeto relativo a operações de tratamento de resíduos sem que tenha sido previamente emitida a decisão favorável a que se refere o n.º 1.