Decreto Legislativo Regional 7/2026/A

Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 137.º Sistema Regional de Informação sobre Resíduos

EM VIGOR
1 - O SRIR é uma base de dados mantida pela autoridade ambiental, suscetível de acesso individual por meios eletrónicos, disponibilizada no portal do Governo Regional na Internet, que agrega toda a informação relativa à produção, importação, exportação e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores, bem como dos operadores que operam no setor. 2 - O SRIR disponibiliza uma plataforma eletrónica de inscrição e de submissão de informação sobre a produção e gestão de resíduos, bem como de acesso à informação de uma forma sistematizada. 3 - A autoridade ambiental é a entidade responsável pela conceção e implementação do modelo operativo e pela divulgação do SRIR.