Artigo 137.º — Sistema Regional de Informação sobre Resíduos
EM VIGOR1 - O SRIR é uma base de dados mantida pela autoridade ambiental, suscetível de acesso individual por meios eletrónicos, disponibilizada no portal do Governo Regional na Internet, que agrega toda a informação relativa à produção, importação, exportação e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores, bem como dos operadores que operam no setor.
2 - O SRIR disponibiliza uma plataforma eletrónica de inscrição e de submissão de informação sobre a produção e gestão de resíduos, bem como de acesso à informação de uma forma sistematizada.
3 - A autoridade ambiental é a entidade responsável pela conceção e implementação do modelo operativo e pela divulgação do SRIR.