Decreto Legislativo Regional 7/2026/A

Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 14.º Autoridade ambiental

EM VIGOR
Cabe ao serviço da administração pública regional com competência em matéria de resíduos, tutelado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, enquanto autoridade ambiental, coordenar, assegurar e acompanhar a implementação da estratégia regional para os resíduos, mediante o exercício de competências próprias de licenciamento e de acompanhamento das atividades e instalações de operações de gestão de resíduos, da emissão de normas técnicas aplicáveis à prevenção e gestão de resíduos, bem como colaborar com os restantes departamentos no que se refere a medidas e políticas de prevenção e gestão de resíduos.