Artigo 102.º — Procedimento de admissão de resíduos em aterro
EM VIGOROs resíduos estão sujeitos a um procedimento prévio à admissão em aterro, compreendendo os seguintes níveis de verificação, nos termos previstos na parte A do anexo viii ao presente diploma, do qual faz parte integrante:
a) Nível 1 - Caracterização básica pelo produtor ou detentor;
b) Nível 2 - Verificação da conformidade pelo produtor ou detentor, o mais tardar um ano após a caracterização básica e repetida, pelo menos, anualmente;
c) Nível 3 - Verificação no local pelo operador.