Decreto Legislativo Regional 7/2026/A

Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 102.º Procedimento de admissão de resíduos em aterro

EM VIGOR
Os resíduos estão sujeitos a um procedimento prévio à admissão em aterro, compreendendo os seguintes níveis de verificação, nos termos previstos na parte A do anexo viii ao presente diploma, do qual faz parte integrante: a) Nível 1 - Caracterização básica pelo produtor ou detentor; b) Nível 2 - Verificação da conformidade pelo produtor ou detentor, o mais tardar um ano após a caracterização básica e repetida, pelo menos, anualmente; c) Nível 3 - Verificação no local pelo operador.