Decreto Legislativo Regional 7/2026/A

Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 117.º Sujeição

EM VIGOR
1 - As operações de gestão de resíduos sujeitas ao regime de concessão podem ser organizadas em: a) Tipologias de resíduos; b) Inserção ou afetação a instalações e respetivos equipamentos, adequadamente individualizados e identificados, resultantes de investimentos predominantemente efetuados pela Região Autónoma dos Açores por razões de interesse regional. 2 - O âmbito territorial das operações de gestão de resíduos sujeitas a concessão pode abranger o todo ou parte do território de uma ilha, ou grupo de ilhas, ou a totalidade do território da Região Autónoma dos Açores. 3 - Os termos da concessão estão sujeitos a parecer prévio da ERSARA.