Artigo 37.º — Informação constante da guia eletrónica de acompanhamento de resíduos
EM VIGOR1 - As e-GAR incluem, obrigatoriamente, a seguinte informação:
a) Identificação, quantidade e classificação discriminada dos resíduos;
b) Origem e destino dos resíduos, incluindo a operação a efetuar;
c) Identificação dos transportadores;
d) Datas dos transportes.
2 - Quando os resíduos transportados são classificados como mercadorias perigosas, no âmbito da respetiva regulamentação de transporte, as e-GAR podem, ainda, incluir os elementos informativos necessários para a emissão do documento de transporte previsto nessa regulamentação.