Decreto Legislativo Regional 7/2026/A

Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 37.º Informação constante da guia eletrónica de acompanhamento de resíduos

EM VIGOR
1 - As e-GAR incluem, obrigatoriamente, a seguinte informação: a) Identificação, quantidade e classificação discriminada dos resíduos; b) Origem e destino dos resíduos, incluindo a operação a efetuar; c) Identificação dos transportadores; d) Datas dos transportes. 2 - Quando os resíduos transportados são classificados como mercadorias perigosas, no âmbito da respetiva regulamentação de transporte, as e-GAR podem, ainda, incluir os elementos informativos necessários para a emissão do documento de transporte previsto nessa regulamentação.