Decreto Legislativo Regional 7/2026/A

Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 104.º Deposição excecional de resíduos em aterro

EM VIGOR
1 - A deposição em aterro de resíduos não abrangidos pela respetiva licença para a operação de deposição de resíduos em aterro pode ser excecionalmente autorizada pela autoridade ambiental, na sequência de pedido fundamentado apresentado pelo operador. 2 - Por solicitação de entidades judiciais, policiais, inspetivas ou de outras entidades públicas com competência específica na matéria, pode ser excecionalmente autorizada pela autoridade ambiental, com fundamento em razões de ordem ou saúde públicas, a deposição excecional em aterro de resíduos que não constam da licença.