Artigo 119.º — Princípios gerais da concessão
EM VIGOR1 - A prossecução das obrigações de concessão deve ser assegurada com eficácia e em observância à evolução das exigências técnicas de forma a salvaguardar a qualidade de serviço exigível a um preço justo.
2 - Constituem princípios gerais da concessão das operações de gestão de resíduos os seguintes:
a) Princípio da prevalência da gestão empresarial, como modelo de gestão com características organizacionais potenciadoras de maior agilidade de decisão e de maior eficiência na afetação de recursos;
b) Princípio da não subsidiação cruzada entre serviços distintos prestados pela concessionária.