Decreto Legislativo Regional 7/2026/A

Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 119.º Princípios gerais da concessão

EM VIGOR
1 - A prossecução das obrigações de concessão deve ser assegurada com eficácia e em observância à evolução das exigências técnicas de forma a salvaguardar a qualidade de serviço exigível a um preço justo. 2 - Constituem princípios gerais da concessão das operações de gestão de resíduos os seguintes: a) Princípio da prevalência da gestão empresarial, como modelo de gestão com características organizacionais potenciadoras de maior agilidade de decisão e de maior eficiência na afetação de recursos; b) Princípio da não subsidiação cruzada entre serviços distintos prestados pela concessionária.