Artigo 4.º — Princípio da proteção da saúde humana e do ambiente
EM VIGORConstitui prioridade da política de resíduos evitar e reduzir os riscos para a saúde humana e para o ambiente, garantindo que a gestão dos resíduos seja realizada recorrendo a processos ou métodos que não sejam suscetíveis de gerar efeitos adversos sobre o ambiente, nomeadamente poluição da água, do ar, do solo, afetação da fauna ou da flora, ruído ou odores, bem como danos em quaisquer locais de interesse e na paisagem.