Artigo 9.º — Princípios da informação e da participação
EM VIGOR1 - A política de gestão de resíduos deve assentar na transparência, acessibilidade e eficácia dos sistemas de reporte, garantindo informação pública, sistematizada e de consulta fácil a todos os cidadãos.
2 - Os cidadãos têm direito a participar na definição, planeamento, tomada de decisões e avaliação das políticas e medidas no âmbito da gestão de resíduos, designadamente:
a) Participar nos processos de elaboração e alteração ou revisão dos instrumentos de planeamento;
b) Intervir e participar nos procedimentos administrativos, nos termos legalmente estabelecidos.