Decreto Legislativo Regional 7/2026/A

Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 9.º Princípios da informação e da participação

EM VIGOR
1 - A política de gestão de resíduos deve assentar na transparência, acessibilidade e eficácia dos sistemas de reporte, garantindo informação pública, sistematizada e de consulta fácil a todos os cidadãos. 2 - Os cidadãos têm direito a participar na definição, planeamento, tomada de decisões e avaliação das políticas e medidas no âmbito da gestão de resíduos, designadamente: a) Participar nos processos de elaboração e alteração ou revisão dos instrumentos de planeamento; b) Intervir e participar nos procedimentos administrativos, nos termos legalmente estabelecidos.