Artigo 21.º — Medidas de promoção da reutilização
EM VIGOR1 - A fim de promover a reutilização, o produtor do produto deve garantir que os detentores do produto possam obter as informações necessárias sobre a possibilidade de reutilização do produto e seus componentes e o seu desmantelamento, bem como informações sobre o conteúdo em termos de substâncias de elevada preocupação, constantes da Plataforma SCIP da Agência Europeia dos Produtos Químicos.
2 - O distribuidor do produto deve também organizar a receção para evitar danificar os produtos entregues, bem como cumprir outras disposições relativas à armazenagem e transporte com o objetivo de promover a reutilização de produtos e seus componentes.
3 - O detentor de produtos deve organizar o seu maneio, transporte e armazenagem de forma que os produtos não sejam danificados desnecessariamente, mantendo em separado os produtos ou componentes não danificados ou reparáveis, se necessário, com vista a promover a reutilização de produtos e seus componentes.