Artigo 39.º — Obrigações do transportador
EM VIGORO transportador de resíduos deve:
a) Confirmar o correto preenchimento da e-GAR em momento prévio ao transporte dos resíduos;
b) Fazer-se acompanhar da e-GAR, em formato digital ou físico, ou do respetivo código do documento e do código de verificação;
c) Disponibilizar a e-GAR, sempre que solicitado pelas autoridades competentes, durante o transporte.