Artigo 90.º — Regimes específicos de licenciamento
EM VIGORAs operações de valorização agrícola de lamas de depuração, de tratamento de resíduos gerados em navios, de incineração e coincineração de resíduos encontram-se sujeitas a licenciamento, nos termos da legislação respetivamente aplicável, aplicando-se o disposto no presente diploma em tudo o que não estiver nela previsto.
SECÇÃO VI
REQUISITOS PARA O TRATAMENTO DE RESÍDUOS