Decreto Legislativo Regional 7/2026/A

Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 41.º Indisponibilidade da plataforma eletrónica

EM VIGOR
Na impossibilidade de funcionamento da plataforma eletrónica, é efetuada a emissão de guia de acompanhamento de resíduos provisória em formato físico, de acordo com o formulário disponibilizado pela autoridade ambiental no portal do Governo Regional na Internet, devendo o responsável pela emissão proceder ao seu registo na plataforma eletrónica no prazo de 10 dias consecutivos. SECÇÃO II TRANSFERÊNCIA TRANSFRONTEIRIÇA DE RESÍDUOS