Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 291.º Ordem dos julgamentos

REVOGADO por Lei 118/2019 · 17/09/2019
O julgamento dos processos far-se-á pela ordem da respectiva entrada na secretaria, mas o presidente, oficiosamente ou a requerimento dos interessados, poderá dar prioridade a qualquer processo, havendo justo motivo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02543626-09-2001ALFREDO MADUREIRA

    EXECUÇÃO FISCAL. · EMBARGOS DE TERCEIRO. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.

    I - Os embargos de terceiro tal como se mostravam legalmente tipificados e eram entendidos pela jurisprudência e doutrina, constituíam verdadeiras acções possessórias e destinavam-se, consequente e exclusivamente, à defesa da posse em sentido técnico-jurídico rigoroso (cfr. arts. 1251º e segts. do Código Civil, 1037° e seguintes do Código de Processo Civil e 319° do Código de Processo Tributário).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.