Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 71.º Cumulação de pedidos

EM VIGOR desde 16/11/2019
1 - Na reclamação graciosa poderá haver cumulação de pedidos, nos mesmos termos que os previstos para a impugnação judicial, salvo quando o órgão instrutor entenda, fundamentadamente, haver prejuízo para a celeridade da decisão. 2 - (Revogado.)