Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 1.º Âmbito

EM VIGOR desde 27/02/2021
O presente Código aplica-se, sem prejuízo do disposto no direito da União Europeia, noutras normas de direito internacional que vigorem diretamente na ordem interna, na lei geral tributária ou em legislação especial, incluindo as normas que regulam a liquidação e cobrança dos tributos parafiscais: a) Ao procedimento tributário; b) Ao processo judicial tributário; c) À cobrança coerciva das dívidas exigíveis em processo de execução fiscal; d) Aos recursos jurisdicionais.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01321/24.2BEBRG30-01-2025ROSÁRIO PAIS

    RAC; PER; · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO; · PENHORA DE SALDOS BANCÁRIOS; REEMBOLSO;

    I – Por força do disposto no artigo 17º-E, nº 1, do CIRE, a nomeação de administrador judicial provisório obsta à instauração de quaisquer ações executivas contra a empresa para cobrança de créditos durante um período máximo de quatro meses, e suspende quanto à empresa, durante o mesmo período, as ações em curso com idêntica finalidade. II – A transferência dos saldos penhorados, sendo obrigató

  • TCAN00351/22.3BEMDL27-06-2024VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL; · CUMULAÇÃO; · LEI NOVA;

    I – A Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, veio, para além do mais, proceder à trigésima primeira alteração do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação à época – cfr. art. 1.º, alínea b), da referida lei. II - Ora da conjugação do corpo do n.º 1 e da alínea b) do art. 13.º, da referida Lei, extrai-se que as alteraçõe

  • STA0473/11.6BEALM10-03-2021ANÍBAL FERRAZ

    PEDIDO · CAUSA DE PEDIR

    I - Princípio estruturante, transversal aos vários edifícios jurídico-processuais portugueses, é o da estabilidade da instância, afirmativo de que, citado/notificado o réu/demandado/ impugnado, esta se deve manter a mesma quanto às pessoas, ao pedido e à causa de pedir, com ressalva das situações de exceção, consignadas na lei - art. 260.º do Código de Processo Civil (CC). II - No âmbito, privati

  • TC1043/1715-05-2019Pedro Machete
  • STA01340/1605-04-2017ANA PAULA LOBO

    CASO OMISSO · OPOSIÇÃO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL

    I - Na análise de qualquer questão jurídica colocada no processo judicial tributário, por força do disposto no artº 1º do Código de Procedimento e Processo Tributário aplica-se em primeira linha este código, ainda que sem prejuízo de normas de direito comunitário, ou outras de direito internacional que vigorem na ordem jurídica interna, na lei geral tributária e em legislação especial nomeadamente

  • STA01473/1605-04-2017ANA PAULA LOBO

    CASO OMISSO · OPOSIÇÃO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL

    I - Na análise de qualquer questão jurídica colocada no processo judicial tributário, por força do disposto no artº 1º do Código de Procedimento e Processo Tributário aplica-se em primeira linha este código, ainda que sem prejuízo de normas de direito comunitário, ou outras de direito internacional que vigorem na ordem jurídica interna, na lei geral tributária e em legislação especial nomeadamente

  • STA0833/1314-05-2015CASIMIRO GONÇALVES

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · PREÇO · TRANSFERÊNCIA · REQUISITOS

    I – A nulidade da decisão, por falta de fundamentação de facto ou de direito (art. 125º do CPPT e al. b) do n° 1 do art. 615° do CPC), só abrange a falta absoluta de motivação da própria decisão e não já a falta de justificação dos respectivos fundamentos. II – A prova da verificação dos pressupostos para aplicação do disposto no art. 57º do CIRC (redacção vigente em 1996), cabe à Fazenda Pública

  • TRP1505/07.8TJPRT-G.P116-10-2012ANTÓNIO MARTINS

    INSOLVÊNCIA · QUANTIA DEPOSITADA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL · APREENSÃO PARA A MASSA INSOLVENTE

    A quantia depositada no processo de execução fiscal, na sequência da venda do imóvel ali realizada, passou a integrar o património dos ali executados e, a partir do momento em que os mesmos foram declarados insolventes, a massa insolvente dos mesmos pelo que tal quantia podia e devia ser apreendida nos autos de insolvência.

  • STA01008/1024-02-2011CASIMIRO GONÇALVES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · CUSTAS · TAXA DE JUSTIÇA · CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS

    Sendo a oposição um processo formalmente autónomo relativamente à respectiva execução fiscal, embora dela dependente, são-lhe aplicáveis, se instaurada (a oposição) após 20/4/2009 (data em que entrou em vigor o RCP), o nº 1 do art. 7° do mesmo RCP e a Tabela II-A, aprovada pela Lei n° 3-B/2010, de 28/4.

  • STA0686/0713-02-2008JORGE DE SOUSA

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IVA · PRESCRIÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I – Sendo suficiente, para obstar à prescrição da obrigação tributária, nos casos em que ocorre mais que um acto com efeito interruptivo, que um só deles tenha esse efeito obstativo, não é possível afirmar que ocorra inutilidade superveniente da lide, sem conhecimento de todos os processos em que podem ter ocorrido factos com aquele efeito. II – O recurso com fundamento em oposição de acórdãos te

  • STA01292/0519-12-2007BAETA DE QUEIROZ

    TAXA MUNICIPAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

    No tempo de vigência da Lei nº 1/87, de 6 de Janeiro, e do Código de Processo Tributário, a impugnação judicial na sequência de indeferimento da reclamação necessária para o executivo municipal, relativa a liquidação de taxa, deve ser deduzida no prazo de 8 dias do nº 2 do artigo 123º daquele Código, contado da notificação do indeferimento, e não no de 90 dias do nº 1 do mesmo artigo.

  • TCAN00537/04.2BEPNF14-12-2006Dulce Neto

    EXECUÇÃO DE JULGADO - ART. 100º DA LGT – ART. 146º DO CPPT

    1. Transitada em julgado decisão judicial anulatória que julgue procedente uma impugnação judicial, o órgão da AT que o tenha praticado fica imediatamente obrigado a executá-la, de modo espontâneo e oficioso, no prazo de trinta dias quando esteja em causa o pagamento de uma quantia certa e de três meses nos restantes casos, em harmonia com o disposto no art. 100º da LGT, não estando, assim, a sua

  • TCAS00804/0521-12-2005Pereira Gameiro

    DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POR CARTA PRECATÓRIA · CONVOLAÇÃO DA OPOSIÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO · REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

    1. Não viola o princípio da descoberta da verdade material nem põe em causa o princípio constitucional do direito de defesa do oponente, o despacho que indefere o pedido de expedição de carta precatória para inquirição das testemunhas arroladas na p.i., dado que tal pedido é extemporâneo, por não ter sido formulado na petição de impugnação - cfr. art. 119 nº 2 do CPPT. 2. O meio processual adequ

  • TC607/0114-03-2002Rel. Cons. Tavares da Costa
  • STA02544615-11-2000JORGE DE SOUSA

    AMNISTIA. · CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. · CRIME. · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.

    I - As leis que prevêem amnistias, que são providências de excepção, devem interpretar-se nos seus precisos termos, sem interpretação extensiva ou analógica, ainda que daí resultem situações de injustiça relativa. II - O princípio do primado da lei, basilar num Estado de Direito, obsta a que o intérprete possa sobrepor os seus critérios valorativos pessoais aos formulados legislativamente pelos ó

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.