Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 76.º Recurso hierárquico. Relações com o recurso contencioso

EM VIGOR desde 27/02/2021
1 - Do ato de indeferimento total ou parcial da reclamação graciosa cabe recurso hierárquico no prazo previsto no n.º 2 do artigo 66.º, com os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 67.º 2 - A decisão sobre o recurso hierárquico é passível de recurso contencioso, salvo se de tal decisão já tiver sido deduzida impugnação judicial com o mesmo objecto.