Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoAPREENSÃO EM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PRODUTO DA VENDA REALIZADA EM PROCESSO EXECUTIVO
Sumário da Relatora (663º/7 do CIRE): 1. Não pode ser apreciado em recurso de apelação o pedido de declaração de nulidade de atos praticados no processo de execução após a declaração da insolvência, quando a decisão recorrida proferida num processo de liquidação da insolvência não apreciou essa questão, que não lhe foi suscitada nem no processo de execução, nem no requerimento decidido. 2. Nã
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.