Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 181.º Deveres tributários do administrador judicial da insolvência

EM VIGOR desde 01/01/2018
1 - (Revogado). 2 - No prazo de 10 dias, a contar da notificação da sentença que tiver declarado a insolvência ou da citação que lhe tenha sido feita em processo de execução fiscal, o administrador da insolvência requer, sob pena de incorrer em responsabilidade subsidiária, a avocação dos processos em que o insolvente seja executado ou responsável e que se encontrem pendentes nos órgãos da execução fiscal do seu domicílio, e daqueles onde tenha bens ou exerça comércio ou indústria, a fim de serem apensados ao processo de insolvência.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG3593/17.0T8GMR-H.G119-11-2020ALEXANDRA VIANA LOPES

    APREENSÃO EM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PRODUTO DA VENDA REALIZADA EM PROCESSO EXECUTIVO

    Sumário da Relatora (663º/7 do CIRE): 1. Não pode ser apreciado em recurso de apelação o pedido de declaração de nulidade de atos praticados no processo de execução após a declaração da insolvência, quando a decisão recorrida proferida num processo de liquidação da insolvência não apreciou essa questão, que não lhe foi suscitada nem no processo de execução, nem no requerimento decidido. 2. Nã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.