Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoOPOSIÇÃO; · EFEITO SUSPENSIVO DA IMPUGNAÇÃO; · RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS;
I – O Código de Procedimento e de Processo Tributário/CPPT, aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26.10., passou a prever, no nº 3 do seu artigo 103º, a possibilidade de a impugnação judicial ter efeito suspensivo, possibilidade mantida com as alterações produzidas pela Lei nº 15/2001 de 5.6., deslocando-se para o nº 4 do mesmo normativo e com a Lei nº 71/2018, de 31/12. II - Na medida em que,
ENVIO DA PETIÇÃO PELO CORREIO · PETIÇÃO INICIAL · ERRO DE ENDEREÇO
Não aproveita ao autor impugnante, para efeitos de tempestividade da apresentação da petição inicial em juízo, o envio pelo correio dirigido a morada errada, ainda que se trate de serviço da Administração, quando este próprio serviço não se trata de serviço periférico local.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL. · IMPOSTO DE SELO. · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Estando em causa a impugnação de imposto de selo liquidado pelo Governo Civil de Viseu é territorialmente competente para conhecer da impugnação o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, atento o que dispõem os artigos 103º nº 1 e 12º do CPPT e 6º do DL 433/99 de 26/10.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · TAXA MUNICIPAL. · INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL.
I - É de interpretar uma petição inicial que foi entregue nos serviços de uma Câmara Municipal e erradamente endereçada ao seu Presidente como uma impugnação judicial das taxas nela indicadas se do contexto do articulado, conjugado com os meios de defesa do administrado legalmente possíveis, resulta que o interessado quis impugnar judicialmente a liquidação daqueles tributos. II - No domínio da L
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.