Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 12.º Competência dos tribunais tributários

EM VIGOR desde 29/08/20171 alt.
1 - Os processos da competência dos tribunais tributários são julgados em 1.ª instância pelo tribunal da área do serviço periférico local onde se praticou o ato objeto da impugnação ou no caso da execução fiscal, no tribunal da área do domicílio ou sede do executado. 2 - No caso de actos tributários ou em matéria tributária praticados por outros serviços da administração tributária, julgará em 1.ª instância o tribunal da área do domicílio ou sede do contribuinte, da situação dos bens ou da transmissão.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TC902/202324-09-2024Maria Benedita Urbano
  • STA01340/1605-04-2017ANA PAULA LOBO

    CASO OMISSO · OPOSIÇÃO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL

    I - Na análise de qualquer questão jurídica colocada no processo judicial tributário, por força do disposto no artº 1º do Código de Procedimento e Processo Tributário aplica-se em primeira linha este código, ainda que sem prejuízo de normas de direito comunitário, ou outras de direito internacional que vigorem na ordem jurídica interna, na lei geral tributária e em legislação especial nomeadamente

  • STA01473/1605-04-2017ANA PAULA LOBO

    CASO OMISSO · OPOSIÇÃO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL

    I - Na análise de qualquer questão jurídica colocada no processo judicial tributário, por força do disposto no artº 1º do Código de Procedimento e Processo Tributário aplica-se em primeira linha este código, ainda que sem prejuízo de normas de direito comunitário, ou outras de direito internacional que vigorem na ordem jurídica interna, na lei geral tributária e em legislação especial nomeadamente

  • STA0135/1014-04-2010ANTÓNIO CALHAU

    RECURSO DE REVISÃO · PRAZO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Da decisão que rejeita o recurso de revisão de sentença, por extemporâneo, cabe recurso ordinário e não reclamação para o presidente do tribunal superior competente para o conhecimento do recurso, nos termos do artigo 688.º do CPC. II - O DL 433/99, de 26/10, através do seu artigo 4.º, excluiu do âmbito de aplicação do CPPT todos os processos instaurados na vigência do CPT. III - O artigo 1

  • STA051/1014-04-2010ISABEL MARQUES DA SILVA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EXECUÇÃO FISCAL · FALÊNCIA · INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

    1. Sendo a questão decidenda a de saber se pode instaurar-se e prosseguir execução fiscal contra executado antes declarado falido, por dívida vencida após a declaração de falência, a lei aplicável será a vigente à data da instauração da execução e do desenrolar dos seus termos, ou seja, atento o disposto nos artigos 4.º do Decreto-Lei n.º 433/99 de 26 de Outubro e 12.º da Lei n.º 15/2001, de 5 de

  • STA0102/0912-11-2009PIMENTA DO VALE

    EXECUÇÃO FISCAL · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FALÊNCIA · LEGALIDADE CONCRETA

    I – Os artºs 180º, nºs 1 e 6 do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 154º, nº 3 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência são disposições literalmente contraditórias que devem ser harmonizadas. II – Tal harmonização consegue-se operando um entendimento restritivo daquela última disposição legal, sempre sem prejuízo da sua ratio, no sentido de que aquel

  • STA0264/0913-05-2009ANTÓNIO CALHAU

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRAZO · CITAÇÃO · CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO

    I - O vício de caducidade do direito à liquidação do imposto não configura nulidade, antes gera mera anulabilidade, na medida em que não viola o conteúdo essencial de um direito fundamental. II - A tempestividade de impugnação judicial deduzida contra liquidação efectuada antes do início da vigência do CPPT e da Lei 15/2001, de 15/6, deve ser apreciada à luz do CPT, nos termos do artigo 4.º do DL

  • STA0621/0824-09-2008ANTÓNIO CALHAU

    IRC · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRAZO · CADUCIDADE

    Se do acto de liquidação a impugnar não resulta imposto a pagar, mas imposto a reembolsar, e não havendo no CIRC norma semelhante à prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 131.º do CIRS (onde expressamente para a situação de liquidação da qual resulte imposto a reembolsar ou não haja lugar a pagamento ou a reembolso, se determina que o prazo de impugnação se conta a partir dos 30 dias seguintes à

  • STA0965/0511-01-2006VÍTOR MEIRA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL. · IMPOSTO DE SELO. · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.

    Estando em causa a impugnação de imposto de selo liquidado pelo Governo Civil de Viseu é territorialmente competente para conhecer da impugnação o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, atento o que dispõem os artigos 103º nº 1 e 12º do CPPT e 6º do DL 433/99 de 26/10.

  • STA01336/0402-03-2005BRANDÃO DE PINHO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. · CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO.

    I - O art. 104° do CPPT não é aplicável a processos instaurados no domínio do CPT anteriormente à vigência da Lei n.° 15/01, de 05 de Junho. II - Ao tempo e no respeitante à cumulação de impugnações e pedidos, eram aplicáveis subsidiariamente os arts. 38° da LPTA e 470° do CPC.

  • STA0371/0205-06-2002BENJAMIM RODRIGUES

    RECURSO JURISDICIONAL. · SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. · ALEGAÇÕES. · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO.

    I - Nos processos pendentes aquando da entrada em vigor do artº 12° da Lei n.º 15/2001, de 5/6, abrangidos pelo artº 120° do ETAF, continua a ser admissível o terceiro grau de jurisdição. II - Tendo a decisão recorrida sido proferida já sob a vigência do art.º 12° da Lei n.º 15/2001, os trâmites do recurso admitido em terceiro grau de jurisdição são regulados pelo CPPT. III - Em consequência do

  • TCAS6179/0214-05-2002Francisco Rothes

    RECURSO JURISIDICIONAL · DESERÇÃO DO RECURSO · ALEGAÇÕES · REGIMES DO CPT E DO CPPT

    I- Porque no CPPT, contrariamente ao que sucedia no CPT, não existe a possibilidade de alegar no tribunal de recurso, as alegações devem sempre ser apresentadas no tribunal recorrido e, não o sendo, deve o recurso ser julgado deserto logo neste tribunal (cfr. arts. 282.º do CPPT e 171.º do CPT). II- Com a entrada em vigor do CPPT, em 1 de Janeiro de 2000, foram revogadas as disposições do CPT, co

  • STA02542614-03-2001JORGE DE SOUSA

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. · PRESCRIÇÃO. · OBRIGAÇÃO FISCAL.

    I - Nas situações de prescrição extintiva, que pressupõe uma certa duração de um estado de facto, está-se perante uma situação em curso de extinção e, por isso, se o facto extintivo da situação jurídica não ocorreu no domínio da lei anterior, a lei nova é, em princípio, potencialmente aplicável, sem retroactividade, à face do princípio geral sobre aplicação das leis no tempo, de que ela só dispõe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.