Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoCASO OMISSO · OPOSIÇÃO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL
I - Na análise de qualquer questão jurídica colocada no processo judicial tributário, por força do disposto no artº 1º do Código de Procedimento e Processo Tributário aplica-se em primeira linha este código, ainda que sem prejuízo de normas de direito comunitário, ou outras de direito internacional que vigorem na ordem jurídica interna, na lei geral tributária e em legislação especial nomeadamente
CASO OMISSO · OPOSIÇÃO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL
I - Na análise de qualquer questão jurídica colocada no processo judicial tributário, por força do disposto no artº 1º do Código de Procedimento e Processo Tributário aplica-se em primeira linha este código, ainda que sem prejuízo de normas de direito comunitário, ou outras de direito internacional que vigorem na ordem jurídica interna, na lei geral tributária e em legislação especial nomeadamente
RECURSO DE REVISÃO · PRAZO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - Da decisão que rejeita o recurso de revisão de sentença, por extemporâneo, cabe recurso ordinário e não reclamação para o presidente do tribunal superior competente para o conhecimento do recurso, nos termos do artigo 688.º do CPC. II - O DL 433/99, de 26/10, através do seu artigo 4.º, excluiu do âmbito de aplicação do CPPT todos os processos instaurados na vigência do CPT. III - O artigo 1
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EXECUÇÃO FISCAL · FALÊNCIA · INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
1. Sendo a questão decidenda a de saber se pode instaurar-se e prosseguir execução fiscal contra executado antes declarado falido, por dívida vencida após a declaração de falência, a lei aplicável será a vigente à data da instauração da execução e do desenrolar dos seus termos, ou seja, atento o disposto nos artigos 4.º do Decreto-Lei n.º 433/99 de 26 de Outubro e 12.º da Lei n.º 15/2001, de 5 de
EXECUÇÃO FISCAL · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FALÊNCIA · LEGALIDADE CONCRETA
I – Os artºs 180º, nºs 1 e 6 do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 154º, nº 3 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência são disposições literalmente contraditórias que devem ser harmonizadas. II – Tal harmonização consegue-se operando um entendimento restritivo daquela última disposição legal, sempre sem prejuízo da sua ratio, no sentido de que aquel
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRAZO · CITAÇÃO · CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
I - O vício de caducidade do direito à liquidação do imposto não configura nulidade, antes gera mera anulabilidade, na medida em que não viola o conteúdo essencial de um direito fundamental. II - A tempestividade de impugnação judicial deduzida contra liquidação efectuada antes do início da vigência do CPPT e da Lei 15/2001, de 15/6, deve ser apreciada à luz do CPT, nos termos do artigo 4.º do DL
IRC · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRAZO · CADUCIDADE
Se do acto de liquidação a impugnar não resulta imposto a pagar, mas imposto a reembolsar, e não havendo no CIRC norma semelhante à prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 131.º do CIRS (onde expressamente para a situação de liquidação da qual resulte imposto a reembolsar ou não haja lugar a pagamento ou a reembolso, se determina que o prazo de impugnação se conta a partir dos 30 dias seguintes à
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL. · IMPOSTO DE SELO. · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Estando em causa a impugnação de imposto de selo liquidado pelo Governo Civil de Viseu é territorialmente competente para conhecer da impugnação o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, atento o que dispõem os artigos 103º nº 1 e 12º do CPPT e 6º do DL 433/99 de 26/10.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. · CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO.
I - O art. 104° do CPPT não é aplicável a processos instaurados no domínio do CPT anteriormente à vigência da Lei n.° 15/01, de 05 de Junho. II - Ao tempo e no respeitante à cumulação de impugnações e pedidos, eram aplicáveis subsidiariamente os arts. 38° da LPTA e 470° do CPC.
RECURSO JURISDICIONAL. · SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. · ALEGAÇÕES. · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO.
I - Nos processos pendentes aquando da entrada em vigor do artº 12° da Lei n.º 15/2001, de 5/6, abrangidos pelo artº 120° do ETAF, continua a ser admissível o terceiro grau de jurisdição. II - Tendo a decisão recorrida sido proferida já sob a vigência do art.º 12° da Lei n.º 15/2001, os trâmites do recurso admitido em terceiro grau de jurisdição são regulados pelo CPPT. III - Em consequência do
RECURSO JURISIDICIONAL · DESERÇÃO DO RECURSO · ALEGAÇÕES · REGIMES DO CPT E DO CPPT
I- Porque no CPPT, contrariamente ao que sucedia no CPT, não existe a possibilidade de alegar no tribunal de recurso, as alegações devem sempre ser apresentadas no tribunal recorrido e, não o sendo, deve o recurso ser julgado deserto logo neste tribunal (cfr. arts. 282.º do CPPT e 171.º do CPT). II- Com a entrada em vigor do CPPT, em 1 de Janeiro de 2000, foram revogadas as disposições do CPT, co
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. · PRESCRIÇÃO. · OBRIGAÇÃO FISCAL.
I - Nas situações de prescrição extintiva, que pressupõe uma certa duração de um estado de facto, está-se perante uma situação em curso de extinção e, por isso, se o facto extintivo da situação jurídica não ocorreu no domínio da lei anterior, a lei nova é, em princípio, potencialmente aplicável, sem retroactividade, à face do princípio geral sobre aplicação das leis no tempo, de que ela só dispõe
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.