Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 140.º — Requisitos do arrolamento

EM VIGOR
Havendo fundado receio de extravio ou de dissipação de bens ou de documentos conexos com obrigações tributárias, pode ser requerido pelo representante da Fazenda Pública o seu arrolamento.