Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 172.º Suspensão da execução em virtude de acção judicial sobre os bens penhorados

EM VIGOR
A acção judicial que tenha por objecto a propriedade ou posse dos bens penhorados suspende a execução quanto a esses bens, sem prejuízo de continuar noutros bens.