Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 21.º Despacho e sentenças. Prazos

EM VIGOR
Na falta de disposições especiais, observar-se-ão os seguintes prazos para os despachos e sentenças: a) Os despachos que não sejam de mero expediente serão proferidos dentro de 10 dias, devendo os de mero expediente ser proferidos no prazo de 5 dias; b) As sentenças serão proferidas dentro de 20 dias.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA02610828-11-2001FONSECA LIMÃO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · IRS. · ÓNUS DE PROVA. · PENSÃO.

    Alegada a existência de acordo judicialmente homologado, relativo a pensão de alimentos, constitutivo de abatimento em sede de IRS, deve o impugnante juntar o respectivo documento. Se o não fizer, deve ser notificado para o efeito, ao abrigo do disposto no art°40° do C.P.T., pois que o juiz deve ordenar as diligências que se mostrarem úteis ao apuramento da verdade.

  • STA02584217-10-2001BRANDÃO DE PINHO

    EXECUÇÃO FISCAL. · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. · RECURSO JURISDICIONAL. · RECURSO PARA O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.

    I - O disposto no artº 356° do CPT aplica-se apenas aos recursos de decisões jurisdicionais nos processos de execução fiscal, interpostos da 1ª Instância para o TCA. II - E, desses, apenas aos respeitantes a decisões da Administração Fiscal, nos termos do seu artº 355°. III - Assim, no recurso para o TCA interposto de sentença que julgou improcedente oposição à execução fiscal, o recorrente pode

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.