Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 246.º — Disposições aplicáveis à reclamação de créditos

EM VIGOR desde 01/01/2015
1 - Na reclamação de créditos observam-se as disposições do Código de Processo Civil, exceto no que respeita à reclamação da decisão de verificação e graduação, que é efetuada exclusivamente nos termos dos artigos 276.º a 278.º deste código. 2 - Na reclamação de créditos só é admissível prova documental.